{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85477,"origem":"stj","sha256_origem":"ba18f9f274d69b8d67c7737d92b8c29a28b43838581d39b73d37003b03b21ac4","registro_original":{"id_fonte":"000898900","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"893629","numero_registro":"202400606047","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-02-04","data_publicacao":"2025-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO DE PRONÚNCIA. UTILIZAÇÃO\nDE ELEMENTOS PROBATÓRIOS JUDICIALIZADOS. INDÍCIOS SUFICIENTES DE\nAUTORIA E MATERIALIDADE. QUALIFICADORAS DE MOTIVO TORPE E EMBOSCADA.\nJUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.\nNÃO PROVIMENTO.\n1. A decisão de pronúncia demanda apenas um juízo de admissibilidade\nda acusação, com base em indícios suficientes de autoria e\nmaterialidade, sem necessidade de prova incontroversa, esta\nreservada ao julgamento pelo Tribunal do Júri (art. 413 do CPP).\n2. No caso concreto, a decisão de pronúncia foi fundamentada em\nelementos probatórios judicializados, incluindo depoimentos colhidos\nsob contraditório, os quais confirmaram as circunstâncias do crime,\nalém de outras provas produzidas na instrução processual.\n3. As qualificadoras de motivo torpe e emboscada foram adequadamente\nincluídas, com base em indícios constantes nos autos, cabendo ao\nConselho de Sentença sua análise definitiva.\n4. A utilização da via estreita do habeas corpus não permite o\nreexame aprofundado do acervo probatório, sendo inaplicável para\ndespronúncia ou exclusão de qualificadoras no presente caso.\n5. Inexistindo flagrante ilegalidade ou abuso de poder, não há\nmotivo para reformar a decisão agravada.\n6. Agravo Regimental não provido","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2947d5fe3b1cbae062674120c011e4459a04b8c02616b67782dad6fbeeb16933","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
