# Registro público: STJ — 893629

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-04
- **Publicação:** 2025-02-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85477/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85477.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ba18f9f274d69b8d67c7737d92b8c29a28b43838581d39b73d37003b03b21ac4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO DE PRONÚNCIA. UTILIZAÇÃO
DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS JUDICIALIZADOS. INDÍCIOS SUFICIENTES DE
AUTORIA E MATERIALIDADE. QUALIFICADORAS DE MOTIVO TORPE E EMBOSCADA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
NÃO PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão de pronúncia demanda apenas um juízo de admissibilidade
da acusação, com base em indícios suficientes de autoria e
materialidade, sem necessidade de prova incontroversa, esta
reservada ao julgamento pelo Tribunal do Júri (art. 413 do CPP).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso concreto, a decisão de pronúncia foi fundamentada em
elementos probatórios judicializados, incluindo depoimentos colhidos
sob contraditório, os quais confirmaram as circunstâncias do crime,
além de outras provas produzidas na instrução processual.
- **Item 3 (texto oficial):** As qualificadoras de motivo torpe e emboscada foram adequadamente
incluídas, com base em indícios constantes nos autos, cabendo ao
Conselho de Sentença sua análise definitiva.
- **Item 4 (texto oficial):** A utilização da via estreita do habeas corpus não permite o
reexame aprofundado do acervo probatório, sendo inaplicável para
despronúncia ou exclusão de qualificadoras no presente caso.
- **Item 5 (texto oficial):** Inexistindo flagrante ilegalidade ou abuso de poder, não há
motivo para reformar a decisão agravada.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo Regimental não provido

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO DE PRONÚNCIA. UTILIZAÇÃO
DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS JUDICIALIZADOS. INDÍCIOS SUFICIENTES DE
AUTORIA E MATERIALIDADE. QUALIFICADORAS DE MOTIVO TORPE E EMBOSCADA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
NÃO PROVIMENTO.
1. A decisão de pronúncia demanda apenas um juízo de admissibilidade
da acusação, com base em indícios suficientes de autoria e
materialidade, sem necessidade de prova incontroversa, esta
reservada ao julgamento pelo Tribunal do Júri (art. 413 do CPP).
2. No caso concreto, a decisão de pronúncia foi fundamentada em
elementos probatórios judicializados, incluindo depoimentos colhidos
sob contraditório, os quais confirmaram as circunstâncias do crime,
além de outras provas produzidas na instrução processual.
3. As qualificadoras de motivo torpe e emboscada foram adequadamente
incluídas, com base em indícios constantes nos autos, cabendo ao
Conselho de Sentença sua análise definitiva.
4. A utilização da via estreita do habeas corpus não permite o
reexame aprofundado do acervo probatório, sendo inaplicável para
despronúncia ou exclusão de qualificadoras no presente caso.
5. Inexistindo flagrante ilegalidade ou abuso de poder, não há
motivo para reformar a decisão agravada.
6. Agravo Regimental não provido

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
