{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85478,"origem":"stj","sha256_origem":"bea1a9210f8d0fd2f191ea7688c90161fabad122cd17fc02731620b267d76581","registro_original":{"id_fonte":"000898901","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2761379","numero_registro":"202403751094","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-02-04","data_publicacao":"2025-02-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão da\nPresidência da Corte Superior que, com base na Súmula 284/STF, não\nconheceu do recurso especial por ausência de indicação dos\ndispositivos de lei federal supostamente violados.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse a ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais\nviolados impede o conhecimento do recurso especial.\nIII. Razões de decidir3. O recurso especial exige a indicação\nostensiva dos textos normativos federais a que negou vigência o\nacórdão impugnado, não bastando a mera menção a leis federais ou a\nexposição do tratamento jurídico que o recorrente entende correto.\n4. A ausência de clareza e precisão na indicação dos dispositivos\nlegais violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme\na Súmula 284/STF.\n5. Não é possível a correção desse vício em agravo regimental, sob\npena de violação ao princípio da estabilidade processual.\nIV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"A ausência de indicação clara e precisa dos\ndispositivos legais violados impede o conhecimento do recurso\nespecial, conforme a Súmula 284/STF\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 155, 156, 381, III,\n386, III e VII; Código Penal, art. 59.Jurisprudência relevante\ncitada:  STF, Súmula 284; STJ, AgRg no AREsp 583.401/RJ, Rel. Min.\nLuís Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17.03.2015.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:284"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284"],"jurisprudencia_citada":"(DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO - SÚMULA 284/STF)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 583401>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2ba58d0043b41801d8be2ada41bbc2a0d8dc6328eae39bd68fe281ca26dc5bd8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
