# Registro público: STJ — 2761379

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-04
- **Publicação:** 2025-02-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85478/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85478.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bea1a9210f8d0fd2f191ea7688c90161fabad122cd17fc02731620b267d76581

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão da
Presidência da Corte Superior que, com base na Súmula 284/STF, não
conheceu do recurso especial por ausência de indicação dos
dispositivos de lei federal supostamente violados.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se a ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais
violados impede o conhecimento do recurso especial.
III. Razões de decidir3. O recurso especial exige a indicação
ostensiva dos textos normativos federais a que negou vigência o
acórdão impugnado, não bastando a mera menção a leis federais ou a
exposição do tratamento jurídico que o recorrente entende correto.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** A ausência de clareza e precisão na indicação dos dispositivos
legais violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme
a Súmula 284/STF.
- **Item 5 (texto oficial):** Não é possível a correção desse vício em agravo regimental, sob
pena de violação ao princípio da estabilidade processual.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "A ausência de indicação clara e precisa dos
dispositivos legais violados impede o conhecimento do recurso
especial, conforme a Súmula 284/STF".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 155, 156, 381, III,
386, III e VII; Código Penal, art. 59.Jurisprudência relevante
citada:  STF, Súmula 284; STJ, AgRg no AREsp 583.401/RJ, Rel. Min.
Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17.03.2015.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão da
Presidência da Corte Superior que, com base na Súmula 284/STF, não
conheceu do recurso especial por ausência de indicação dos
dispositivos de lei federal supostamente violados.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se a ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais
violados impede o conhecimento do recurso especial.
III. Razões de decidir3. O recurso especial exige a indicação
ostensiva dos textos normativos federais a que negou vigência o
acórdão impugnado, não bastando a mera menção a leis federais ou a
exposição do tratamento jurídico que o recorrente entende correto.
4. A ausência de clareza e precisão na indicação dos dispositivos
legais violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme
a Súmula 284/STF.
5. Não é possível a correção desse vício em agravo regimental, sob
pena de violação ao princípio da estabilidade processual.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "A ausência de indicação clara e precisa dos
dispositivos legais violados impede o conhecimento do recurso
especial, conforme a Súmula 284/STF".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 155, 156, 381, III,
386, III e VII; Código Penal, art. 59.Jurisprudência relevante
citada:  STF, Súmula 284; STJ, AgRg no AREsp 583.401/RJ, Rel. Min.
Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17.03.2015.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO - SÚMULA 284/STF)
   STJ - <<AgRg no AREsp 583401>>-RJ

## Súmulas citadas

- STF:284

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
