# Registro público: STJ — 861656

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-04
- **Publicação:** 2025-02-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85480/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85480.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 82f7de0b94ad8a5b6915e4183f2f3ff7f3a0860dcc9979f38c9184f6b977c8d8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000898903
- **Número de registro na fonte:** 202303753857
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTENSÃO DE DECISÃO FAVORÁVEL A
CORRÉU. ART. 580 DO CPP. DESENTRANHAMENTO DE PROVAS ILÍCITAS EM CASO
CONEXO. INAPLICABILIDADE. EXISTÊNCIA DE PROVAS AUTÔNOMAS E
INDEPENDENTES. ILEGALIDADE NA BUSCA E APREENSÃO. INOCORRÊNCIA.
FUNDADAS RAZÕES. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PRERROGATIVA DO SILÊNCIO E DA
NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DE NULIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A extensão dos efeitos de decisão favorável a corréu, prevista no
art. 580 do Código de Processo Penal, pressupõe identidade de
situações fáticas e probatórias.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, embora tenha sido determinado o desentranhamento de
provas ilícitas em processo conexo, as provas remanescentes no feito
foram obtidas de forma independente e autônoma, sendo suficientes
para embasar a condenação.
- **Item 3 (texto oficial):** A realização de busca e apreensão em endereço diverso foi
justificada por fundadas razões, incluindo confissão espontânea do
agravante, prestada com assistência de advogado, afastando qualquer
ilegalidade na diligência.
- **Item 4 (texto oficial):** Não há elementos que indiquem violação ao direito ao silêncio e à
prerrogativa de não autoincriminação, sendo legítimos os atos
processuais realizados.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTENSÃO DE DECISÃO FAVORÁVEL A
CORRÉU. ART. 580 DO CPP. DESENTRANHAMENTO DE PROVAS ILÍCITAS EM CASO
CONEXO. INAPLICABILIDADE. EXISTÊNCIA DE PROVAS AUTÔNOMAS E
INDEPENDENTES. ILEGALIDADE NA BUSCA E APREENSÃO. INOCORRÊNCIA.
FUNDADAS RAZÕES. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PRERROGATIVA DO SILÊNCIO E DA
NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DE NULIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A extensão dos efeitos de decisão favorável a corréu, prevista no
art. 580 do Código de Processo Penal, pressupõe identidade de
situações fáticas e probatórias.
2. No caso, embora tenha sido determinado o desentranhamento de
provas ilícitas em processo conexo, as provas remanescentes no feito
foram obtidas de forma independente e autônoma, sendo suficientes
para embasar a condenação.
3. A realização de busca e apreensão em endereço diverso foi
justificada por fundadas razões, incluindo confissão espontânea do
agravante, prestada com assistência de advogado, afastando qualquer
ilegalidade na diligência.
4. Não há elementos que indiquem violação ao direito ao silêncio e à
prerrogativa de não autoincriminação, sendo legítimos os atos
processuais realizados.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 82f7de0b94ad8a5b6915e4183f2f3ff7f3a0860dcc9979f38c9184f6b977c8d8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

