# Registro público: STJ — 928376

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-11
- **Publicação:** 2025-02-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85483/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85483.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 662afa10694b992b4f52156a09037ebfe8e9d36646976b5862c5cf86a7de79cb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000898906
- **Número de registro na fonte:** 202402524038
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO
DE DROGAS (794,23g DE CRACK; 27,67g DE COCAÍNA, 1 ROLO DE PLÁSTICO
FILME, 02 BALANÇAS DE PRECISÃO). PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312
DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES MENOS
GRAVOSAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME 1.Habeas corpus impetrado pela defesa requerendo a
revogação da prisão preventiva do paciente, preso pela suposta
prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei
11.343/2006), alegando ausência dos requisitos necessários para a
manutenção da custódia cautelar.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em
verificar a presença dos requisitos que justificam a manutenção da
prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo
Penal, e a possibilidade de substituição por medidas cautelares
diversas.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é medida excepcional,
cabível apenas quando demonstrada a existência de prova da
materialidade do delito, indícios suficientes de autoria e a
necessidade de garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal ou
a conveniência da instrução criminal.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** No caso, a manutenção da prisão preventiva se justifica pela
gravidade concreta dos fatos, consistindo na apreensão de
significativa quantidade de drogas (cocaína e crack), balanças de
precisão e materiais utilizados para o tráfico, demonstrando risco à
ordem pública.
- **Item 5 (texto oficial):** A decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva
encontra-se devidamente fundamentada, destacando a periculosidade do
agente e a impossibilidade de neutralizar o risco com medidas
cautelares menos gravosas, conforme art.
282, § 6º, do CPP.
- **Item 6 (texto oficial):** A revisão do juízo de valor realizado pelas instâncias
ordinárias, quanto à presença dos requisitos para a prisão
preventiva, não encontra espaço na via estreita do habeas corpus,
salvo flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso.
IV. DISPOSITIVO 7. Ordem de habeas corpus denegada.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO
DE DROGAS (794,23g DE CRACK; 27,67g DE COCAÍNA, 1 ROLO DE PLÁSTICO
FILME, 02 BALANÇAS DE PRECISÃO). PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312
DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES MENOS
GRAVOSAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME 1.Habeas corpus impetrado pela defesa requerendo a
revogação da prisão preventiva do paciente, preso pela suposta
prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei
11.343/2006), alegando ausência dos requisitos necessários para a
manutenção da custódia cautelar.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em
verificar a presença dos requisitos que justificam a manutenção da
prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo
Penal, e a possibilidade de substituição por medidas cautelares
diversas.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é medida excepcional,
cabível apenas quando demonstrada a existência de prova da
materialidade do delito, indícios suficientes de autoria e a
necessidade de garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal ou
a conveniência da instrução criminal.
4. No caso, a manutenção da prisão preventiva se justifica pela
gravidade concreta dos fatos, consistindo na apreensão de
significativa quantidade de drogas (cocaína e crack), balanças de
precisão e materiais utilizados para o tráfico, demonstrando risco à
ordem pública.
5. A decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva
encontra-se devidamente fundamentada, destacando a periculosidade do
agente e a impossibilidade de neutralizar o risco com medidas
cautelares menos gravosas, conforme art.
282, § 6º, do CPP.
6. A revisão do juízo de valor realizado pelas instâncias
ordinárias, quanto à presença dos requisitos para a prisão
preventiva, não encontra espaço na via estreita do habeas corpus,
salvo flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso.
IV. DISPOSITIVO 7. Ordem de habeas corpus denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 662afa10694b992b4f52156a09037ebfe8e9d36646976b5862c5cf86a7de79cb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 662afa10694b992b4f52156a09037ebfe8e9d36646976b5862c5cf86a7de79cb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

