{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85488,"origem":"stj","sha256_origem":"50f537d95c8962377ded3eddb5482d47c5af2c86a71d85d211e871c3b0286253","registro_original":{"id_fonte":"000898911","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2153459","numero_registro":"202402325880","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-11","data_publicacao":"2025-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA\nAQUÉM DO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO À\nDISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIDO.  CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO\nART. 33, §4º, DA LEI N. 11.343/2006.AFASTAMENTO PELO TRIBUNAL.\nQUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA ISOLADAMENTE CONSIDERADAS.\nFUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. RÉU PRIMÁRIO. AUSENTES ELEMENTOS\nCONCRETOS ACERCA DA DEDICAÇÃO CRIMINOSA. APLICAÇÃO DA MINORANTE.\nRESTABELECIMENTO DA SENTENÇA. REGIME INICIAL SEMIABERTO.\nINVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PARECER FAVORÁVEL DO MPF.\nRECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.\nI. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do\nTribunal de Justiça do Estado de São Paulo que afastou a aplicação\nda causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei\n11.343/2006, reconhecida na sentença, em razão da quantidade e\nnatureza das drogas apreendidas (3,45 Kg de maconha e 4,5 Kg de\ncocaína).\n2. O Tribunal de origem considerou que a quantidade de droga\napreendida, por si só, evidenciava a dedicação à atividade\ncriminosa.\nII. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber\nse a natureza e quantidade da droga apreendida, por si sós,\njustificam o afastamento do redutor do tráfico privilegiado previsto\nno art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.\nIII. Razões de decidir 4. Não compete ao STJ a análise de violação\nde dispositivo ou princípio constitucional (Súmula n. 284 do STF).\n5. A tese referente a possibilidade de redução da pena a patamar\naquém do mínimo legal, ante a confissão espontânea não foi apreciada\nno acórdão recorrido e não foi objeto de embargos de declaração, o\nque implica a ausência de prequestionamento, conforme óbice previsto\nna Súmula n. 282 do STF.  Ademais, não se admite a redução da pena\nabaixo do mínimo legal, ainda que reconhecida a referida atenuante,\nnos termos da Súmula 231 do STJ.\n6.  No caso, o Tribunal de origem afastou a aplicação da causa de\ndiminuição de pena exclusivamente com base na quantidade e natureza\nde drogas apreendidas (3,45 Kg de maconha e 4,5 Kg de cocaína), sem\napresentar outros elementos que comprovassem a dedicação do\nrecorrente ao crime. Tal fundamentação é inadequada, conforme a\njurisprudência pacificada desta Corte.\n7.  O réu é primário, portador de bons antecedentes e, no caso, não\nforam apontados outros elementos concretos e válidos para demonstrar\nque o acusado se dedica à atividade criminosa ou que integra\norganização criminosa, devendo incidir o benefício do art. 33, § 4º,\nda Lei nº 11.343/06.\n8. A quantidade e natureza da droga justificam a fixação do regime\ninicial mais gravoso. Pela mesma razão, a substituição da pena não\nse mostra medida socialmente recomendável, nos termos do art. 44,\nIII, do Código Penal.\n9. Parecer favorável do MPF.\nIV. Dispositivo e tese 10. Recurso parcialmente conhecido e, nesta\nparte, parcialmente provido para restabelecer a sentença que aplicou\na minorante do tráfico privilegiado no patamar de 1/3 e\nredimensionar a pena para  3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e\n388 dias-multa, à razão mínima, no regime inicial semiaberto.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\nparcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento,\nnos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4d2f74e8c2b557511300499c3eed7a0afb6ab75ff8f1ad285191ee665807de0f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
