# Registro público: STJ — 1995860

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-23
- **Publicação:** 2022-05-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/855/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/855.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bd82e0b8de17ae5eb64f8cb9ae60da881ffa101ec99f5bbfdaf1530627eea327

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL.
ALUGUEL DIÁRIO DE EQUIPAMENTOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS
282 E 356/STF. FIXAÇÃO DA MULTA NO PATAMAR CONTRATADO. VIOLAÇÃO AOS
DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO DEMONSTRADA CLARAMENTE. SÚMULA 284/STF.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há prequestionamento quando o acordão recorrido não se
pronuncia sobre as teses jurídicas em torno dos dispositivos legais
tidos por violados e não há a oposição de embargos de declaração
contra o julgado, nos termos das Súmulas 282 e 356/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** A não demonstração, de forma precisa e clara, da suposta afronta
aos dispositivos legais supostamente vulnerados torna deficiente a
fundamentação recursal, atraindo a Súmula 284/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Rever a conclusão alcançada pelo Tribunal de Justiça, para impor
o pagamento de aluguel diário pelos equipamentos não devolvidos e
cominar a multa no patamar fixado no instrumento contratual
demandaria revisão fático-probatória, inclusive de cláusulas
contratuais, vedada pelas Súmulas 5 e 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL.
ALUGUEL DIÁRIO DE EQUIPAMENTOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS
282 E 356/STF. FIXAÇÃO DA MULTA NO PATAMAR CONTRATADO. VIOLAÇÃO AOS
DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO DEMONSTRADA CLARAMENTE. SÚMULA 284/STF.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Não há prequestionamento quando o acordão recorrido não se
pronuncia sobre as teses jurídicas em torno dos dispositivos legais
tidos por violados e não há a oposição de embargos de declaração
contra o julgado, nos termos das Súmulas 282 e 356/STF.
2. A não demonstração, de forma precisa e clara, da suposta afronta
aos dispositivos legais supostamente vulnerados torna deficiente a
fundamentação recursal, atraindo a Súmula 284/STF.
3. Rever a conclusão alcançada pelo Tribunal de Justiça, para impor
o pagamento de aluguel diário pelos equipamentos não devolvidos e
cominar a multa no patamar fixado no instrumento contratual
demandaria revisão fático-probatória, inclusive de cláusulas
contratuais, vedada pelas Súmulas 5 e 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULAS 282 E 356/STF)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1826159>>-RJ
(NÃO DEMONSTRAÇÃO DA OFENSA ALEGADA - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO -
SÚMULA 284/STF)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1896247>>-RJ

## Súmulas citadas

- STF:282
- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000282 SUM:000284 SUM:000356
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
