{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8550,"origem":"stj","sha256_origem":"7258ee5ed1120a24d8e5c87a6e7f2941174a295f58dd7e4873e6ebbd4db5c8bd","registro_original":{"id_fonte":"000821692","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2054403","numero_registro":"202200115136","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-08-08","data_publicacao":"2022-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO\nDE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA FIRMADO ENTRE AS PARTES QUE CONTÉM\nCLÁUSULA DE NÃO INDENIZAR NA HIPÓTESE DE RESCISÃO ANTECIPADA DO\nCONTRATO. PREVALÊNCIA DO PACTA SUNT SERVANDA EM DETRIMENTO DO\nDISPOSTO NO ARTIGO 603 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NA\nDECISÃO AGRAVADA. REEXAME DA MATÉRIA RELATIVA À APLICAÇÃO DA\nCLÁUSULA CONTRATUAL QUE NÃO FIXOU INDENIZAÇÃO POR RESCISÃO\nUNILATERAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Como trazido nas razões do recurso especial interposto pela parte\nagravante, pleiteou-se o reconhecimento da infringência aos arts.\n489, § 1º, IV e art. 1.022 do CPC apenas se algum dos dispositivos\nque diziam respeito à questão de fundo da demanda fossem tidos por\nnão prequestionados.\n2. Com efeito, como a decisão agravada ultrapassou a fase do\nprequestionamento e adentrou a questão de fundo do recurso, não\nseria o caso de análise dos arts. 489, § 1º, IV e art. 1.022 do CPC\n- nos termos do pleito da parte recorrente -, de modo que não restou\nconfigurada nenhum tipo de omissão do julgado.\n3. A partir da interpretação das cláusulas do contrato celebrado\nentre as partes e do exame do acervo fático e probatório dos autos,\na Corte de Origem asseverou que não há abusividade da cláusula\ncontratual que permite a rescisão unilateral no contrato por prazo\ndeterminado sem o pagamento da indenização prevista no art. 603 do\nCC.\n4. Nesse sentido, é cediço que um dos princípios regentes do direito\ncontratual é o da obrigatoriedade ou da força obrigatória, segundo o\nqual, uma vez celebrado, o contrato deve ser cumprido nos exatos\ntermos definidos pelo exercício da vontade livre dos contratantes.\n5. Dessa forma, para derruir as conclusões contidas no decisum e\nacolher o inconformismo recursal no sentido de afastar a aplicação\nda cláusula contratual que não fixou indenização por rescisão\nunilateral, segundo as alegações vertidas nas razões do apelo\nextremo, seria imprescindível a análise de tal cláusula contratual e\no reexame de matéria fático-probatória, providências vedadas na via\nestreita do recurso especial, ante aos óbices estabelecidos pelas\nSúmulas 5 e 7 desta Corte.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(RESCISÃO CONTRATUAL - AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DE CLÁUSULA\nCONTRATUAL - SÚMULAS 5 E 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1837984>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1954146>>-DF,\n         <<AgRg no AREsp 79140>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/68c775f9-593d-48ed-8acd-14ca7826ff36/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"749c2567cabb6c98ddc52dba59f9e159da1430bff0aceb90e0525671a5cb4764","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
