# Registro público: STJ — 205397

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-04
- **Publicação:** 2025-02-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85501/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85501.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b810e9b7babd0fa5aa84d1abf0162b210ce7afc3c93c836b81d16623cc40bf6e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. DESISTÊNCIA DO RECURSO
PRÓPRIO NA ORIGEM. PECULIARIDADE QUE IMPÕE O CONHECIMENTO DO WRIT
PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. PRECEDENTES. PROVIMENTO DO AGRAVO
REGIMENTAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus, embora não deva ser utilizado como sucedâneo de
recurso próprio, comporta análise excepcional quando configurada
negativa de prestação jurisdicional na instância originária.
- **Item 2 (texto oficial):** A desistência do recurso de apelação, homologada pelo Tribunal de
origem, caracteriza situação peculiar que justifica a determinação
para que o writ seja analisado pela instância competente.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Regimental provido para determinar que o Tribunal de
Justiça do Estado do Piauí conheça e analise o mérito do habeas
corpus originário.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo Regimental provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. DESISTÊNCIA DO RECURSO
PRÓPRIO NA ORIGEM. PECULIARIDADE QUE IMPÕE O CONHECIMENTO DO WRIT
PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. PRECEDENTES. PROVIMENTO DO AGRAVO
REGIMENTAL.
1. O habeas corpus, embora não deva ser utilizado como sucedâneo de
recurso próprio, comporta análise excepcional quando configurada
negativa de prestação jurisdicional na instância originária.
2. A desistência do recurso de apelação, homologada pelo Tribunal de
origem, caracteriza situação peculiar que justifica a determinação
para que o writ seja analisado pela instância competente.
3. Agravo Regimental provido para determinar que o Tribunal de
Justiça do Estado do Piauí conheça e analise o mérito do habeas
corpus originário.
4. Agravo Regimental provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
