# Registro público: STJ — 2429243

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-04
- **Publicação:** 2025-02-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85504/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85504.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f2fbe4a39b2dd54cd4ff8040191550180559ea0845c7dec6b9a14f278309eadd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
PROPORCIONALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, nos termos
do art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea a, do RISTJ. O
Agravante foi condenado a penas de reclusão e detenção, convertidas
em restritivas de direitos, incluindo prestação pecuniária de 40
salários mínimos.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem negou provimento à apelação da Defesa,
mantendo a prestação pecuniária com base nas condições pessoais do
réu, no valor da mercadoria objeto do crime e no pagamento de
fiança.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se é razoável a condenação do Agravante ao pagamento de prestação
pecuniária no montante de 40 salários mínimos, considerando suas
condições pessoais e financeiras.
III. Razões de decidir4. A decisão impugnada foi mantida com base na
ausência de impugnação específica e precisa das razões de decidir
do acórdão recorrido, o que atrai a aplicação da Súmula n. 283 do
STF.
- **Item 5 (texto oficial):** O Tribunal de origem considerou adequadamente as condições
pessoais do réu e o vultoso valor da mercadoria apreendida para
fixar a prestação pecuniária, não havendo desproporcionalidade.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A ausência de impugnação específica e
precisa das razões de decidir do acórdão recorrido impede o
conhecimento do recurso especial. 2. A fixação de prestação
pecuniária deve considerar as condições pessoais do réu e o valor da
mercadoria apreendida, respeitando o princípio da
proporcionalidade".
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 45; RISTJ, art.
253, parágrafo único, inciso II, alínea a. Jurisprudência relevante
citada:  STF, Súmula 283; STJ, EDcl no AgRg no REsp 1.959.061/SP,
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 04.06.2024.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
PROPORCIONALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, nos termos
do art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea a, do RISTJ. O
Agravante foi condenado a penas de reclusão e detenção, convertidas
em restritivas de direitos, incluindo prestação pecuniária de 40
salários mínimos.
2. O Tribunal de origem negou provimento à apelação da Defesa,
mantendo a prestação pecuniária com base nas condições pessoais do
réu, no valor da mercadoria objeto do crime e no pagamento de
fiança.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se é razoável a condenação do Agravante ao pagamento de prestação
pecuniária no montante de 40 salários mínimos, considerando suas
condições pessoais e financeiras.
III. Razões de decidir4. A decisão impugnada foi mantida com base na
ausência de impugnação específica e precisa das razões de decidir
do acórdão recorrido, o que atrai a aplicação da Súmula n. 283 do
STF.
5. O Tribunal de origem considerou adequadamente as condições
pessoais do réu e o vultoso valor da mercadoria apreendida para
fixar a prestação pecuniária, não havendo desproporcionalidade.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A ausência de impugnação específica e
precisa das razões de decidir do acórdão recorrido impede o
conhecimento do recurso especial. 2. A fixação de prestação
pecuniária deve considerar as condições pessoais do réu e o valor da
mercadoria apreendida, respeitando o princípio da
proporcionalidade".
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 45; RISTJ, art.
253, parágrafo único, inciso II, alínea a. Jurisprudência relevante
citada:  STF, Súmula 283; STJ, EDcl no AgRg no REsp 1.959.061/SP,
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 04.06.2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
