{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85505,"origem":"stj","sha256_origem":"366fd308c892de5b81c82f101eef448fd5b94d5b20cd68383d35e8e543782e3f","registro_original":{"id_fonte":"000898967","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2729406","numero_registro":"202403192638","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-02-04","data_publicacao":"2025-02-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA DO\nRECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo em recurso especial interposto contra\ndecisão do Tribunal de Justiça que inadmitiu recurso especial por\ninépcia, devido à ausência de exposição do fato e do direito,\ndemonstração do cabimento do recurso e razões do pedido de reforma\nda decisão recorrida, conforme artigo 1.029 do CPC.\n2. A parte agravante interpôs dois recursos especiais, sendo o\nprimeiro em 22.3.2024 e o segundo em 2.4.2024. O Tribunal de origem\nnão conheceu o segundo recurso por preclusão consumativa e inadmitiu\no primeiro por inépcia.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse a republicação da decisão que julgou as apelações, por falta de\nintimação de um dos defensores, reabre o prazo para interposição de\nnovo recurso especial.\n4. Outra questão é se a parte agravante conseguiu infirmar o\nfundamento de inépcia que levou à inadmissão do recurso especial.\nIII. Razões de decidir5. A republicação da decisão não reabre o\nprazo para novo recurso, pois a interposição antes do prazo inicial\né válida e a republicação não alterou as razões de decidir.\nPrecedente.\n6. A parte agravante não impugnou adequadamente o fundamento de\ninépcia, limitando-se a alegar questões processuais sem demonstrar a\nsuficiência e adequação do inconformismo.\n7. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de\ninadmissibilidade impede o conhecimento do agravo, conforme art.\n932, inciso III do CPC.\nIV. Dispositivo e tese8. Agravo não conhecido.\nTese de julgamento:  \"1. A republicação de decisão não reabre prazo\npara novo recurso especial quando não altera as razões de decidir.\n2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de\ninadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do\nagravo.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPC, art. 1.029; CPC, art. 932,\ninciso III. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp\n2.420.039/SP, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, DJe\n12/12/2023; STJ, EAREsp 701.404/SC, Corte Especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo em recurso especial.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a2fb59c68bdac6d08df853941ed4e02d004b0d86c019f6601e0df84a6c867e30","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
