# Registro público: STJ — 871214

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-11
- **Publicação:** 2025-02-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85508/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85508.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f8aebfc1d5b25f4c4da1f2ae79c85c318660fe522d1fd590f692dfa65932b5e6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRO
NÚNCIA. VALIDADE. MANIFESTAÇÃO DO PARQUET PELA DESPRONÚNCIA.
AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DO MAGISTRADO. OFENSA AO PRINCÍPIO
ACUSATÓRIO. INOCORRÊNCIA. RATIO ESSENDI DO ART. 385 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL - CPP. AGRAVO  REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Consoante jurisprudência desta Corte, o pedido de absolvição do
Ministério Público não vincula o julgador, que decide com base no
princípio do livre convencimento motivado, sem que daí se extraia
qualquer ofensa ao princípio acusatório" (AgRg no HC n. 789.674/SP,
relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado
em 7/2/2023, DJe de 13/2/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** O acordão impugnado, acertadamente, aplicou a ratio essendi do
art. 385 do CPP à decisão de pronúncia, pois o fato de o Magistrado
ter pronunciado o paciente, quando o Parquet requereu a sua
impronúncia, não ofende o Princípio Acusatório.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRO
NÚNCIA. VALIDADE. MANIFESTAÇÃO DO PARQUET PELA DESPRONÚNCIA.
AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DO MAGISTRADO. OFENSA AO PRINCÍPIO
ACUSATÓRIO. INOCORRÊNCIA. RATIO ESSENDI DO ART. 385 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL - CPP. AGRAVO  REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "Consoante jurisprudência desta Corte, o pedido de absolvição do
Ministério Público não vincula o julgador, que decide com base no
princípio do livre convencimento motivado, sem que daí se extraia
qualquer ofensa ao princípio acusatório" (AgRg no HC n. 789.674/SP,
relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado
em 7/2/2023, DJe de 13/2/2023).
2. O acordão impugnado, acertadamente, aplicou a ratio essendi do
art. 385 do CPP à decisão de pronúncia, pois o fato de o Magistrado
ter pronunciado o paciente, quando o Parquet requereu a sua
impronúncia, não ofende o Princípio Acusatório.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, prosseguindo no julgamento, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira (voto-vista),
Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
