{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8552,"origem":"stj","sha256_origem":"a1ecdcd7bfb0312f29add5c9c9a96fdd5f3599ccc25067d2e829e81ce78ec7cf","registro_original":{"id_fonte":"000821695","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgRg no Ag","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO","numero_processo":"1425049","numero_registro":"201101776046","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2022-08-09","data_publicacao":"2022-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.\nDECISÃO DO STF. ACÓRDÃO SUBMETIDO A REEXAME. REPERCUSSÃO GERAL.\nPREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO AJUIZADA CONTRA O EX-EMPREGADOR.\nCOMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM LOCAL. RECURSO PROVIDO.\n1. O entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, de que \"a\ncompetência para o processamento de ações ajuizadas contra entidades\nprivadas de previdência complementar é da Justiça comum, dada a\nautonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do\nTrabalho\" (RE n. 586.453/SE e RE n. 583.050/RS Pleno, Rel. p/\nacórdão o Ministro DIAS TOFFOLI, DJe de 5.6.2013) (Tema n. 190/STF),\naplica-se às demandas promovidas exclusivamente contra\nex-empregador, em que se reivindica o pagamento de complementação de\naposentadoria cujo direito teria suporte em acordo coletivo de\ntrabalho.\n2. Agravo interno provido.","dispositivo":"A Quarta Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo interno,\nnos termos do voto Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco\nBuzzi, Luis Felipe Salomão (Presidente) e Raul Araújo votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nImpedida a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PREVIDÊNCIA PRIVADA - AÇÃO AJUIZADA CONTRA O EX-EMPREGADOR -\nCOMPETÊNCIA - JUSTIÇA COMUM LOCAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1843765>>-SE,\n         <<REsp 1668676>>-DF,\n         <<AgInt no AgInt no REsp 1742945>>-SP\n   STF - [[RE 583050]]-RS (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 190),\n         [[RE 586453]]-SE (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 190),\n         [[RE-AgR 1092599]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/68c775f9-593d-48ed-8acd-14ca7826ff36/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"fbce56f4d4fc662bdba2c98aaa3acd6440c3914e8cd03a546aec47188dd76573","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
