# Registro público: STJ — 1425049

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-09
- **Publicação:** 2022-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8552/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8552.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a1ecdcd7bfb0312f29add5c9c9a96fdd5f3599ccc25067d2e829e81ce78ec7cf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO DO STF. ACÓRDÃO SUBMETIDO A REEXAME. REPERCUSSÃO GERAL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO AJUIZADA CONTRA O EX-EMPREGADOR.
COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM LOCAL. RECURSO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, de que "a
competência para o processamento de ações ajuizadas contra entidades
privadas de previdência complementar é da Justiça comum, dada a
autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do
Trabalho" (RE n. 586.453/SE e RE n. 583.050/RS Pleno, Rel. p/
acórdão o Ministro DIAS TOFFOLI, DJe de 5.6.2013) (Tema n. 190/STF),
aplica-se às demandas promovidas exclusivamente contra
ex-empregador, em que se reivindica o pagamento de complementação de
aposentadoria cujo direito teria suporte em acordo coletivo de
trabalho.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO DO STF. ACÓRDÃO SUBMETIDO A REEXAME. REPERCUSSÃO GERAL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO AJUIZADA CONTRA O EX-EMPREGADOR.
COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM LOCAL. RECURSO PROVIDO.
1. O entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, de que "a
competência para o processamento de ações ajuizadas contra entidades
privadas de previdência complementar é da Justiça comum, dada a
autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do
Trabalho" (RE n. 586.453/SE e RE n. 583.050/RS Pleno, Rel. p/
acórdão o Ministro DIAS TOFFOLI, DJe de 5.6.2013) (Tema n. 190/STF),
aplica-se às demandas promovidas exclusivamente contra
ex-empregador, em que se reivindica o pagamento de complementação de
aposentadoria cujo direito teria suporte em acordo coletivo de
trabalho.
2. Agravo interno provido.

## Dispositivo / resultado textual

A Quarta Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo interno,
nos termos do voto Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco
Buzzi, Luis Felipe Salomão (Presidente) e Raul Araújo votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREVIDÊNCIA PRIVADA - AÇÃO AJUIZADA CONTRA O EX-EMPREGADOR -
COMPETÊNCIA - JUSTIÇA COMUM LOCAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 1843765>>-SE,
         <<REsp 1668676>>-DF,
         <<AgInt no AgInt no REsp 1742945>>-SP
   STF - [[RE 583050]]-RS (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 190),
         [[RE 586453]]-SE (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 190),
         [[RE-AgR 1092599]]

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
