# Registro público: STJ — 2043543

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-08
- **Publicação:** 2022-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8553/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8553.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 369d1754cad62743cefa37fc5158c4011976545cf66f581a4a1e4882181e124c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. LIQUIDEZ DO TÍTULO. ART. 459 DO
CPC/2015. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO. APLICAÇÃO. DECISÃO
MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do
STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que a prolação da
sentença constituiu título executivo judicial, indicando
objetivamente os critérios a serem observados em sua liquidação.
Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas
nos autos, o que é vedado em recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência desta Casa entende que, não estando o juiz
convencido da extensão do pedido certo, pode remeter as partes à
liquidação de sentença, devendo o art. 459, parágrafo único do
CPC/2015, ser aplicado em consonância com o princípio do livre
convencimento (art. 131, do CPC/1973).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. LIQUIDEZ DO TÍTULO. ART. 459 DO
CPC/2015. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO. APLICAÇÃO. DECISÃO
MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do
STJ).
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que a prolação da
sentença constituiu título executivo judicial, indicando
objetivamente os critérios a serem observados em sua liquidação.
Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas
nos autos, o que é vedado em recurso especial.
3. A jurisprudência desta Casa entende que, não estando o juiz
convencido da extensão do pedido certo, pode remeter as partes à
liquidação de sentença, devendo o art. 459, parágrafo único do
CPC/2015, ser aplicado em consonância com o princípio do livre
convencimento (art. 131, do CPC/1973).
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art459

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00459 PAR:ÚNICO
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art459](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art459)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 744341](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124842/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art459
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
