# Registro público: STJ — 2786043

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-04
- **Publicação:** 2025-02-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85536/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85536.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 452eb8c80b7473045f9f483b5190f1b258f945c8591e651d625300477165fb20

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. JUSTA CAUSA. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA
7/STJ. MINORANTE. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação por
tráfico de drogas. O agravante alega nulidade da busca pessoal e
insuficiência probatória para a condenação, além de pleitear a
aplicação da minorante do tráfico privilegiado.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se a busca pessoal realizada pelos policiais foi ilícita e se há
insuficiência probatória para a condenação por tráfico de drogas.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 3 (texto oficial):** A questão também envolve a análise da possibilidade de aplicação
da minorante do tráfico privilegiado, considerando a reincidência do
agravante.
III. Razões de decidir4. A busca pessoal foi considerada lícita,
pois a fuga do agravante ao avistar os policiais justificou a
abordagem, sendo corroborada por mandado de prisão em aberto.
- **Item 5 (texto oficial):** A condenação por tráfico de drogas foi mantida com base em
depoimentos de policiais e nas circunstâncias da apreensão, que
demonstraram a destinação das substâncias ao tráfico.
- **Item 6 (texto oficial):** A aplicação da minorante do tráfico privilegiado foi afastada
devido à reincidência específica do agravante, em conformidade com o
art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. A fuga ao avistar policiais justifica a
abordagem e busca pessoal. 2. Depoimentos de policiais, quando em
harmonia com outras provas, são suficientes para condenação por
tráfico de drogas. 3. A reincidência específica impede a aplicação
da minorante do tráfico privilegiado."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 156; CPP, art. 202; CPP,
art. 206; CP, art. 33, §2º, 'a' e 'b'; Lei n. 11.343/2006, art. 33,
§4º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp
875.769/ES, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
07.03.2017; STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1.441.671/SC, Rel. Min.
Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 17.05.2018.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. JUSTA CAUSA. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA
7/STJ. MINORANTE. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação por
tráfico de drogas. O agravante alega nulidade da busca pessoal e
insuficiência probatória para a condenação, além de pleitear a
aplicação da minorante do tráfico privilegiado.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se a busca pessoal realizada pelos policiais foi ilícita e se há
insuficiência probatória para a condenação por tráfico de drogas.
3. A questão também envolve a análise da possibilidade de aplicação
da minorante do tráfico privilegiado, considerando a reincidência do
agravante.
III. Razões de decidir4. A busca pessoal foi considerada lícita,
pois a fuga do agravante ao avistar os policiais justificou a
abordagem, sendo corroborada por mandado de prisão em aberto.
5. A condenação por tráfico de drogas foi mantida com base em
depoimentos de policiais e nas circunstâncias da apreensão, que
demonstraram a destinação das substâncias ao tráfico.
6. A aplicação da minorante do tráfico privilegiado foi afastada
devido à reincidência específica do agravante, em conformidade com o
art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. A fuga ao avistar policiais justifica a
abordagem e busca pessoal. 2. Depoimentos de policiais, quando em
harmonia com outras provas, são suficientes para condenação por
tráfico de drogas. 3. A reincidência específica impede a aplicação
da minorante do tráfico privilegiado."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 156; CPP, art. 202; CPP,
art. 206; CP, art. 33, §2º, 'a' e 'b'; Lei n. 11.343/2006, art. 33,
§4º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp
875.769/ES, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
07.03.2017; STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1.441.671/SC, Rel. Min.
Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 17.05.2018.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
