{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85560,"origem":"stj","sha256_origem":"09928459d4820e0ce42683875aa0b394379f2ded0f583414e211bd4c9ac386e2","registro_original":{"id_fonte":"000899079","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2728773","numero_registro":"202403187707","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-02-04","data_publicacao":"2025-02-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CERCEAMENTO DE DEFESA.\nINTIMAÇÃO POR EDITAL. DEFESA TÉCNICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou provimento a recurso especial, no qual se alegou cerceamento\nde defesa em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, em razão de\natuação inadequada da defesa técnica.\n2. O réu foi intimado via edital para constituição de novo advogado\napós a renúncia do defensor constituído, e, diante de sua inércia,\nfoi nomeada a Defensoria Pública.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse houve cerceamento de defesa e nulidade processual em razão da\nintimação por edital para constituição de novo advogado e da atuação\nda defesa técnica subsequente.\n4. Há também a questão de saber se a desistência de testemunhas e a\nnão interposição de recurso em sentido estrito configuram\ndeficiência de defesa técnica e, consequentemente, nulidade\nabsoluta.\nIII. Razões de decidir5. O princípio pas de nullité sans grief,\nprevisto no art. 563 do CPP, estabelece que a nulidade processual só\nse declara se houver prejuízo demonstrado, o que não foi comprovado\nno caso.\n6. A defesa técnica utilizou-se de estratégias processuais\nlegítimas, e a atuação autônoma e discricionária da defesa não\nconfigura nulidade apenas pela desistência de testemunhas ou pela\nnão interposição de recurso.\n7. A intimação por edital foi realizada após esgotados os meios para\nlocalização do réu, não havendo cerceamento de defesa, pois a\nDefensoria Pública foi nomeada para representá-lo.\n8. A discordância do atual advogado em relação à estratégia adotada\npelo defensor anterior não configura nulidade processual.\nIV. Dispositivo e tese9. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A nulidade processual no processo penal só\nse declara se houver demonstração de prejuízo, conforme o princípio\npas de nullité sans grief. 2. A atuação autônoma e discricionária da\ndefesa técnica não configura nulidade apenas pela desistência de\ntestemunhas ou pela não interposição de recurso. 3. A intimação por\nedital é válida quando esgotados os meios para localização do réu,\nnão configurando cerceamento de defesa.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 261, 263, 563, 565,\n574.Jurisprudência relevante citada:  STF, Súmula 523; STJ, AgRg no\nHC 910.142/GO, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado\nem 17/9/2024; STJ, AgRg no HC 941.007/SP, Rel. Min. Antonio\nSaldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 16/10/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a6ec7f91f02c0ca1e61443e2e77dc54ca933752ee94f7d574be0749360c73a72","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
