{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85568,"origem":"stj","sha256_origem":"f172911a3c42293728fefa4248c16a300b7643fa14b808b0d033866a7ec5a42e","registro_original":{"id_fonte":"000899087","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2735834","numero_registro":"202403303002","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-02-04","data_publicacao":"2025-02-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO.\nI. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que\nnegou provimento a agravo regimental, sob alegação de que não\nhouvera impugnação específica de todos os fundamentos da decisão\nagravada, requisito indispensável para o conhecimento do agravo,\nconforme Súmula 182/STJ.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em\nverificar se há vício integrativo no acórdão que negou provimento ao\nagravo regimental.\nIII. Razões de decidir3. Os embargos de declaração visam suprir\nomissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade, não se prestando\npara revisão do julgado por mero inconformismo.\n4. O acórdão embargado, embora não tenha expressamente reconhecido\nque matéria de ordem pública, mesmo que não prequestionada, possa\nser conhecida no julgamento do recurso especial, não o fez porque o\nespecial não tinha sido admitido nem conhecido, logo não incorreu em\nqualquer omissão.\nIV. Dispositivo e tese5. Embargos de declaração rejeitados.\nTese de julgamento:  1. Embargos de declaração não se prestam para\nrevisão do julgado por mero inconformismo.\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 619\nJurisprudência relevante citada:  Não há jurisprudência relevante\ncitada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar\nos embargos.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"49c4d3b84cb40decaf6c722064a18133626ddddc60a8a95338543394fcf8b3d8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
