{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85575,"origem":"stj","sha256_origem":"a2491db792a98985c0445bf148a7cb55c8fad882c35c8d402d22e0d66ad77440","registro_original":{"id_fonte":"000899107","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"972856","numero_registro":"202500001494","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-02-11","data_publicacao":"2025-02-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS.\nDECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU LIMINAR. SÚMULA 691/STF. PRISÃO\nPREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO CRIME.\nPAI DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. IMPRESCINDIBILIDADE NÃO\nDEMONSTRADA. PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE\nFLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1.  O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no\nsentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere\no pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique\ndemonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da\nSúmula do Supremo Tribunal Federal.\n2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a\ndemonstração da existência da prova da materialidade do crime e a\npresença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a\ndecisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às\nhipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),\ndemonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida.\n3. De acordo com a decisão liminar, a prisão foi mantida em razão\ndas circunstâncias já apontadas pela autoridade impetrada,\nnotadamente \"a gravidade concreta das condutas investigadas\nenvolvendo a remessa de 45,4kg de cocaína para Alemanha (juntamente\ncom aparelho celular e dispositivo de rastreamento) e a relevância\ndo papel do paciente dentro de possível esquema criminoso de tráfico\ninternacional de drogas (integrante do núcleo gerencial de eventual\norganização criminosa), dotado de 'modus operandi extremamente\nsofisticado, com a participação de uma rede de colaboradores de\nmaneira a dificultar as ações de fiscalização e repressão da Polícia\nFederal e demais órgãos aduaneiros' (incluindo funcionários da\nempresa Orbital Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda,\natuante dentro do Aeroporto Internacional de Guarulhos)\". Ausência\nde flagrante ilegalidade.\n4. A concessão de prisão domiciliar, prevista no art. 318, inciso V,\ndo Código de Processo Penal, exige demonstração de\nimprescindibilidade dos cuidados do paciente, o que não ficou\ncomprovado nos autos.\nDecisão agravada devidamente fundamentada e em consonância com a\njurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.\n5. Agravo Regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1096e1925c7d9fc3888942e4a7d17804fc676ccb7d46c67e4486e1964ad2c6e4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
