{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85585,"origem":"stj","sha256_origem":"075755a1ecb1c4b392c4d41d351e45d41ef545a09cd912e34fcb01100f0ca904","registro_original":{"id_fonte":"000899117","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2165862","numero_registro":"202403171292","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-02-12","data_publicacao":"2025-02-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO\nESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do recurso especial, mantendo a condenação por tráfico\nde drogas sem aplicação da causa de diminuição de pena prevista no\nart. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.\n2. O agravante foi condenado por tráfico de drogas, com apreensão de\n125 quilos de maconha, transportados em compartimentos ocultos de\nveículo previamente preparado, com envolvimento de várias pessoas,\ncom funções específicas previamente estabelecidas.\n3. O Tribunal de origem afastou a aplicação do tráfico privilegiado,\nconsiderando a dedicação do agravante a atividades criminosas e o\nenvolvimento com organização criminosa.\nII. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber\nse o agravante faz jus à causa de diminuição de pena do tráfico\nprivilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006,\nconsiderando a alegação de que atuava apenas como \"mula\" do tráfico.\n5. A questão também envolve a possibilidade de reexame de matéria\nfático-probatória para aplicação da minorante, o que é vedado em\nsede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.\nIII. Razões de decidir6. A decisão agravada foi mantida, pois os\nfundamentos utilizados pelas instâncias ordinárias para afastar a\naplicação da minorante do tráfico privilegiado são idôneos e estão\nem consonância com a jurisprudência do STJ.\n7. A quantidade de droga apreendida e as circunstâncias do delito\nindicam a dedicação do agravante a atividades criminosas,\ninviabilizando a aplicação da causa de diminuição de pena.\n8. A alegação de que o agravante atuava como \"mula\" do tráfico não\nfoi enfrentada pela Corte de origem, carecendo de prequestionamento,\no que impede a análise em recurso especial, conforme a Súmula 282\ndo STF.\nIV. Dispositivo e tese9. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A aplicação da causa de diminuição de pena\ndo tráfico privilegiado exige que o condenado não se dedique a\natividades criminosas nem integre organização criminosa. 2. A\nanálise de fatos e provas para aplicação da minorante é vedada em\nrecurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 3. A ausência de\nprequestionamento impede a análise de questões não enfrentadas pela\nCorte de origem, conforme a Súmula 282 do STF.\"\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º;\nSúmula 7 do STJ; Súmula 282 do STF. Jurisprudência relevante\ncitada:  STJ, AgRg no AREsp 1780831/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz,\nSexta Turma, julgado em 02/03/2021, DJe 11/03/2021; STJ, AgRg no\nAREsp 1714857/RJ, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,\njulgado em 24/11/2020, DJe 27/11/2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela\nTeixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\nFonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a6d026ebb2162e0f5b7e81ccb6c98da53c3d74c30a89a6066864c61de6f2d83e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
