# Registro público: STJ — 788652

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-08
- **Publicação:** 2022-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8559/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8559.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c883396631014b229e60cc116dbe2d2b7b4b04e06c6972db5f1f142a1379bf4d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ASSOCIAÇÕES. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUBSTITUTO PROCESSUAL.
DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS
N. 282 E 356 DO STF. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "(...) as associações instituídas na forma do art. 82, IV, do CDC
estão legitimadas para propositura de ação civil pública em defesa
de interesses individuais homogêneos, não necessitando para tanto de
autorização dos associados. Por se tratar do regime de substituição
processual, a autorização para a defesa do interesse coletivo em
sentido amplo é estabelecida na definição dos objetivos
institucionais, no próprio ato de criação da associação, não sendo
necessária nova autorização ou deliberação assemblear" (REsp n.
1.325.857/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, SEGUNDA SEÇÃO,
julgado em 30/11/2021, DJe de 1/2/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados,
sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o
conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a
teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ASSOCIAÇÕES. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUBSTITUTO PROCESSUAL.
DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS
N. 282 E 356 DO STF. DECISÃO MANTIDA.
1. "(...) as associações instituídas na forma do art. 82, IV, do CDC
estão legitimadas para propositura de ação civil pública em defesa
de interesses individuais homogêneos, não necessitando para tanto de
autorização dos associados. Por se tratar do regime de substituição
processual, a autorização para a defesa do interesse coletivo em
sentido amplo é estabelecida na definição dos objetivos
institucionais, no próprio ato de criação da associação, não sendo
necessária nova autorização ou deliberação assemblear" (REsp n.
1.325.857/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, SEGUNDA SEÇÃO,
julgado em 30/11/2021, DJe de 1/2/2022).
2. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados,
sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o
conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a
teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art82

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ASSOCIAÇÕES - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - SUBSTITUTO PROCESSUAL -
DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO - SÚMULA 83 DO STJ)
   STJ - <<REsp 1325857>>-RS,
         <<REsp 1362022>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 948)

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00082 INC:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art82](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art82)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1866706](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129363/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art82
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2223012](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128783/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art82
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2241283](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128777/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art82
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
