{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85592,"origem":"stj","sha256_origem":"66709e1c38c4bedccf1d5b05be43fa860c237791403491c97364f7fde428f741","registro_original":{"id_fonte":"000899130","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2184882","numero_registro":"202202459782","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-04","data_publicacao":"2025-02-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA.\nCULPABILIDADE. IMPUTABILIDADE, CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE E\nEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE SOBRE O GRAU\nDE CADA UM DOS ELEMENTOS DA CULPABILIDADE. MOTIVAÇÃO ABSTRATA E\nINERENTE AO ELEMENTO DO CRIME. CONCEITO ANALÍTICO DE CRIME.\nMANIFESTA ILEGALIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. HABEAS CORPUS\nCONCEDIDO DE OFÍCIO EM FAVOR DO CORRÉU.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado de Minas Gerais que manteve a dosimetria da pena com\nvaloração negativa da culpabilidade, sem motivação adequada, em\ncondenação por crime de roubo.\n2. A sentença de primeira instância, confirmada pelo Tribunal de\nJustiça, dosou a pena do recorrente considerando negativo o vetor da\nculpabilidade (art. 59 do Código Penal), sem avaliar a extensão da\nimputabilidade, o nível da consciência da ilicitude e a medida de\nexigibilidade de conduta diversa.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em determinar se a valoração\nnegativa da culpabilidade, sem motivação concreta e específica, é\nválida para a dosimetria da pena.\nIII. Razões de decidir\n4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a\nculpabilidade, para fins de dosimetria da pena, deve ser\ncompreendida como o grau de reprovabilidade da conduta, não se\ntratando de verificação dos elementos constitutivos do crime.\n5. A valoração negativa da culpabilidade, sem motivação concreta e\nespecífica, constitui ilegalidade, devendo ser afastada da\ndosimetria da pena. No caso concreto, as instâncias ordinárias\nlimitaram-se a declarar o réu culpável, porque imputável e dotado de\npotencial consciência da ilicitude, sendo-lhe exigível uma conduta\ndiversa, mas não cuidaram de avaliar a extensão da imputabilidade, o\nnível da consciência da ilicitude e a medida de exigibilidade de\nconduta diversa.\n6. A redução proporcional da pena é necessária quando uma\ncircunstância judicial negativa é afastada, conforme entendimento\nconsolidado do Superior Tribunal de Justiça.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Recurso especial provido para decotar a valoração negativa da\nculpabilidade na dosimetria da pena do recorrente, redimensionando a\npena para 06 anos, 07 meses e 10 dias de reclusão e 16 dias-multa.\nHabeas corpus concedido de ofício em favor do corréu que não\ninterpôs recurso.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo e dar provimento ao recurso especial; e conceder Habeas\ncorpus de ofício em favor do corréu, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2cda322644acddb80fd1209d2a0e20765ca115c68df343707b2bf906463b130d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
