{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85594,"origem":"stj","sha256_origem":"075042780f1662b2bc87fa823e6416b3c636c4d7d7080a9358480b706ce14e08","registro_original":{"id_fonte":"000899132","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2609670","numero_registro":"202401296915","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-04","data_publicacao":"2025-02-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. ART. 50-A DA LEI\nN. 9.605/1998. DESMATAMENTO. RESERVA EXTRATIVISTA \"ARIOCA PRUANÃ\".\nARQUIPÉLAGO DO MARAJÓ. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.\nLESÃO A DIREITOS DE POPULAÇÕES EXTRATIVISTAS TRADICIONAIS. MOTIVAÇÃO\nVÁLIDA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional\nFederal da 1ª Região que manteve a condenação dos recorrentes pelo\ncrime de desmatamento em reserva extrativista, tipificado no art.\n50-A da Lei n. 9.605/1998, com a dosimetria da pena considerando\nnegativamente as circunstâncias do crime.\n2. Os recorrentes, na qualidade de funcionários da Secretaria de\nMeio Ambiente, foram condenados por autorizarem informalmente a\nextração ilegal de madeira na Reserva Extrativista \"Arioca Pruanã\",\nno arquipélago do Marajó.\n3. O Tribunal de origem deu parcial provimento ao apelo defensivo,\ndecotando a negativação do vetor da culpabilidade, mas manteve a\nnegativação das circunstâncias do crime devido à prática em área\nespecialmente protegida.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se a prática do crime de\ndesmatamento em uma reserva extrativista, espaço protegido, pode\nser considerada uma circunstância negativa na dosimetria da pena, ou\nse tal fato é inerente ao tipo penal do art. 50-A da Lei n.\n9.605/1998.\nIII. Razões de decidir\n5. A reserva extrativista é uma unidade de conservação destinada ao\nuso exclusivo de populações extrativistas tradicionais, e o\ndesmatamento nessa área viola não apenas o meio ambiente, mas também\nos direitos dessas comunidades, justificando a negativação das\ncircunstâncias do crime.  O acórdão recorrido, ao analisar as\ncircunstâncias do crime, não se restringiu à conduta típica descrita\nno artigo 50-A da Lei nº 9.605/1998, qual seja, o desmatamento de\nfloresta. Em verdade, o tribunal a quo considerou, como elemento\nagravante, o fato de a área desmatada ser uma reserva extrativista,\no que implica a lesão a um bem jurídico especialmente protegido e a\nviolação de direitos de terceiros, demonstrando, assim, maior\nreprovabilidade da conduta.\n6. A jurisprudência desta Corte reconhece a gravidade especial dos\ncrimes ambientais em reservas extrativistas e no bioma amazônico,\ndevido à importância crucial desses ecossistemas para o equilíbrio\nambiental e os direitos das populações tradicionais.\n7. O acórdão recorrido fundamentou adequadamente a exasperação da\npena-base, considerando a dupla violação de bens jurídicos, em\nconsonância com a jurisprudência desta Corte.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo e negar provimento ao recurso especial.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"119536681b19b899168a7fc01bd5da4083e1130cacfd09814c8191c0ac283a97","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
