{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85596,"origem":"stj","sha256_origem":"d9a2f39add52bfbde2ea744eacc6f9f7ddfa60bf9f7adbee6b6d1f77cb6c0857","registro_original":{"id_fonte":"000899134","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2203268","numero_registro":"202202797229","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-04","data_publicacao":"2025-02-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A ORDEM\nTRIBUTÁRIA. ARTIGOS 1º, I, II E III, E 12, I, DA LEI 8.137/1990.\nUTILIZAÇÃO DE NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS E OMISSÃO DE RECEITAS.\nAPLICAÇÃO DA MAJORANTE DE GRAVE DANO À COLETIVIDADE. VALOR SONEGADO\nSUPERIOR A R$ 1.000.000,00. CONTUMÁCIA E DOLO COMPROVADOS. ACÓRDÃO\nEM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA\n83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão da\nVice-Presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que não\nadmitiu recurso especial interposto por sócia e administradora de\nempresa condenada por crimes contra a ordem tributária, consistentes\nno uso de notas fiscais inidôneas e omissão de receitas para\nreduzir o pagamento de tributos estaduais, em infração aos artigos\n1º, I, II e III, e 12, I, da Lei n. 8.137/1990, na forma do art. 71\ndo Código Penal.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A controvérsia central refere-se à aplicação da causa de aumento\nde pena prevista no artigo 12, I, da Lei n. 8.137/1990, que agrava a\npena quando a infração tributária ocasiona grave dano à\ncoletividade, bem como à necessidade de demonstrar dolo específico e\ncontinuidade delitiva.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A majorante do art. 12, I, da Lei n. 8.137/1990 aplica-se quando\no dano causado à coletividade é objetivamente aferido pelo valor da\nsonegação, com base em critérios administrativos adotados pela\nFazenda Pública. Para tributos estaduais ou municipais, adota-se\ncomo parâmetro o conceito de \"grande devedor\" do ente local.\n4. A jurisprudência do STJ consolidou que valores devidos superiores\na R$ 1.000.000,00 configuram grave dano tributário, aplicável ao\nart. 12, I, da Lei n. 8.137/1990, em consonância com os critérios\nprevistos no art. 3º da Portaria PGE/GAB n. 094/2017 de Santa\nCatarina.\n5. No caso concreto, restou demonstrado que a ré deixou de repassar\nao fisco valores superiores a R$ 1.601.961,62, incluídos juros e\nmulta, caracterizando grave dano à coletividade e ensejando a\naplicação da causa de aumento.\n6. O Tribunal de origem também reconheceu a prática contumaz da\nconduta e a presença de dolo específico na emissão de notas fiscais\ninidôneas e omissão de receitas, afastando a alegação de falhas\nadministrativas como justificativa.\n7. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do\nSTJ, incidindo o óbice da Súmula 83/STJ.\n8. A revisão da dosimetria ou reanálise de elementos probatórios é\ninviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n9. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo e negar provimento ao recurso especial.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e27371df211086ebdfa02dd7ebc98b6bc47caed5dc51e2dd8cb4671fb17d67a3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
