# Registro público: STJ — 2148952

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-04
- **Publicação:** 2025-02-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85604/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85604.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 563f9a104542a787ac94060c4e62249a26fee27488c1ec7f5eee454005dace52

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO
PENAL. RECUSA FUNDAMENTADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Recurso especial interposto contra acórdão que
manteve a recusa do Ministério Público em celebrar Acordo de Não
Persecução Penal (ANPP), sem notificação específica ao investigado,
com base no art. 28-A do Código de Processo Penal.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão recorrido entendeu que a intimação do investigado sobre
a recusa do ANPP não é obrigatória, devendo a ciência ocorrer na
citação, conforme interpretação conjunta dos artigos 28-A, § 14, e
28, caput, do CPP.
- **Item 3 (texto oficial):** A defesa não requereu a remessa dos autos ao órgão superior do
Ministério Público no prazo legal, operando-se a preclusão do
direito do réu.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se a recusa do Ministério Público em propor o ANPP, sem notificação
específica ao investigado, é válida e se a ciência da recusa deve
ocorrer na citação.
- **Item 5 (texto oficial):** Outra questão é se a ausência de requerimento pela defesa para
remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público no prazo
legal implica preclusão do direito do réu.
III. Razões de decidir6. O ANPP é um poder-dever do Ministério
Público, condicionado ao preenchimento dos requisitos legais pelo
investigado e à ausência de justificativa válida para a recusa.
- **Item 7 (texto oficial):** A recusa ao ANPP deve ser devidamente fundamentada, e a ciência
da recusa ao investigado ocorre na citação, conforme jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 8 (texto oficial):** A ausência de requerimento pela defesa para remessa dos autos ao
órgão superior do Ministério Público no prazo legal resulta em
preclusão do direito do réu.
IV. Dispositivo e tese9. Recurso desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO
PENAL. RECUSA FUNDAMENTADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Recurso especial interposto contra acórdão que
manteve a recusa do Ministério Público em celebrar Acordo de Não
Persecução Penal (ANPP), sem notificação específica ao investigado,
com base no art. 28-A do Código de Processo Penal.
2. O acórdão recorrido entendeu que a intimação do investigado sobre
a recusa do ANPP não é obrigatória, devendo a ciência ocorrer na
citação, conforme interpretação conjunta dos artigos 28-A, § 14, e
28, caput, do CPP.
3. A defesa não requereu a remessa dos autos ao órgão superior do
Ministério Público no prazo legal, operando-se a preclusão do
direito do réu.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se a recusa do Ministério Público em propor o ANPP, sem notificação
específica ao investigado, é válida e se a ciência da recusa deve
ocorrer na citação.
5. Outra questão é se a ausência de requerimento pela defesa para
remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público no prazo
legal implica preclusão do direito do réu.
III. Razões de decidir6. O ANPP é um poder-dever do Ministério
Público, condicionado ao preenchimento dos requisitos legais pelo
investigado e à ausência de justificativa válida para a recusa.
7. A recusa ao ANPP deve ser devidamente fundamentada, e a ciência
da recusa ao investigado ocorre na citação, conforme jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça.
8. A ausência de requerimento pela defesa para remessa dos autos ao
órgão superior do Ministério Público no prazo legal resulta em
preclusão do direito do réu.
IV. Dispositivo e tese9. Recurso desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
