{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85621,"origem":"stj","sha256_origem":"e91601531a80145de9637ea6fba74ae358e0af5037dfb8604a813c82928d439a","registro_original":{"id_fonte":"000899191","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2498452","numero_registro":"202303589729","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-04","data_publicacao":"2025-02-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE DESCUMPRIMENTO\nDE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. ART. 24-A DA LEI N. 11.340/2006.\nDOSIMETRIA DA PENA. NEGATIVAÇÃO DE VETORES. CULPABILIDADE.\nMULTIPLICIDADE DE CONDUTAS QUE TIPIFICAM O CRIME. RECONHECIMENTO DE\nCRIME CONTINUADO. IMPOSSIBILIDADE DE NEGATIVAR A CULPABILIDADE. BIS\nIN IDEM. MOTIVOS DO CRIME. CIÚMES. ESTRUTURA DE DOMINAÇÃO MASCULINA.\nVALIDADE. CONSEQUÊNCIAS. TRAUMAS PSICOLÓGICOS. PARCIAL PROVIMENTO.\nI. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra\ndecisão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que não admitiu\nrecurso especial. O recurso especial questiona a negativação das\nvetoriais da culpabilidade, dos motivos e das consequências do crime\nna dosimetria da pena.\n2. O recorrente foi condenado pela prática do crime tipificado no\nartigo 24-A da Lei n. 11.340/2006, combinado com o art. 71 do Código\nPenal, por descumprir medidas protetivas de urgência, com atos como\ntelefonar e enviar mensagens à vítima, além de procurá-la em sua\nresidência.\nII. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber\nse a negativação das vetoriais da culpabilidade, dos motivos e das\nconsequências do crime foi devidamente fundamentada pelas instâncias\nordinárias, e se houve violação ao princípio do bis in idem na\ndosimetria da pena.\nIII. Razões de decidir 4. A negativação do vetor da culpabilidade\nfoi considerada inadequada, pois as instâncias ordinárias utilizaram\na multiplicidade de condutas criminosas tanto para modular a\nculpabilidade quanto para reconhecer o crime continuado,\nconfigurando bis in idem. Essa dupla valoração da multiplicidade de\nações criminosas, ora para modular a culpabilidade, ora para\nassentar o crime continuado, concretiza violação à vedação ao bis in\nidem e merece ser reparada por essa Corte de Justiça.\n5. Os motivos do crime, baseados em ciúmes e sentimento de posse,\nforam considerados de especial reprovabilidade em situações de\nviolência de gênero, justificando a exasperação da pena-base. De\nfato, os ciúmes e o sentimento de posse pela não aceitação do fim do\nrelacionamento, são de especial reprovabilidade em crimes de\nviolência de gênero, por reforçar as estruturas de dominação\nmasculina, não havendo que se falar de elemento ínsito ao crime de\ndescumprimento de medida protetiva.\n6. As consequências do crime, traduzidas em medo e sensação de\nvulnerabilidade da vítima, foram consideradas elementos válidos para\ndosar a pena, por representarem abalos e traumas psicológicos.\nIV. Dispositivo e tese 7. Recurso parcialmente provido para excluir\na negativação do vetor da culpabilidade e redimensionar a pena do\nrecorrente.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo e dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos\ndo voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e7eb1aea78e81be5d198dcf22ca0cb76d971d7f45e0dc0bd609b1188e2f442e8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
