{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85622,"origem":"stj","sha256_origem":"c62f99e23c5d1a33f118bd560a1512adbfad9ba87a8ff97799f408f3401729ce","registro_original":{"id_fonte":"000899192","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2483243","numero_registro":"202303737564","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-04","data_publicacao":"2025-02-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME DE PECULATO. DOSIMETRIA DA\nPENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. TRANSCENDÊNCIA DO RESULTADO TÍPICO.\nELEVADO PREJUÍZO CAUSADO AOS COFRES PÚBLICOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.\nMAJORAÇÃO DA PENA-BASE. FRAÇÃO DE 1/8 SOBRE O INTERVALO DO PRECEITO\nSECUNDÁRIO. VALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado do Tocantins que manteve a condenação do recorrente à\npena de 5 anos e 5 meses de reclusão e 129 dias-multa, pela prática\ndo crime de peculato, tipificado no art. 312, § 1º, combinado com o\nart. 71, caput, do Código Penal.\n2. O recorrente alega violação ao artigo 59 do Código Penal,\nargumentando que a valoração negativa da vetorial \"consequências do\ncrime\" foi inadequada, porque relacionada a consequências ínsitas ao\ntipo, e que é ilegal e desproporcional a elevação da pena-base à\nrazão de 1/8 do intervalo do preceito secundário, em detrimento do\ncritério de 1/6 sobre a pena mínima cominada.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a valoração negativa\ndas consequências do crime, com base no elevado prejuízo aos cofres\npúblicos, e a fração de aumento da pena-base aplicada pelo Tribunal\nde origem, violam o artigo 59 do Código Penal.\nIII. Razões de decidir\n4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite o\nrecrudescimento da pena-base com fundamento no prejuízo sofrido\npelos cofres públicos, quando o valor deste representar montante\nelevado, o que se verificou no caso concreto.\n5. O elevado valor do prejuízo causado extrapola os limites da\ntipificação e autoriza a modulação da pena-base em razão das\nconsequências do crime e, no caso, as instâncias ordinárias\nfundamentaram concretamente que a conduta criminosa causou danos\nsignificativos ao erário. É verdade que há um certo grau de\nsubjetivismo na aferição do conceito de dano de elevado valor, mas\ndeve ser prestigiada a interpretação dos fatos dada pelas instâncias\nordinárias, que estão mais próximas da realidade econômica,\nfinanceira, orçamentária e social do Estado. O controle de\nlegalidade a ser promovido por essa Corte de Justiça deve ser\nreservado para casos de manifesta ilegalidade, o que não é o caso\ndos autos, que envolve o montante desviado de R$ 136.675,76 (cento e\ntrinta e seis mil seiscentos e setenta e cinco reais e setenta e\nseis centavos), decorrentes de 947 (novecentos e quarenta e sete)\nsaques indevidos.\n6. A pena-base do recorrente foi majorada com base na fração ideal\nde 1/8 (um oitavo) sobre o intervalo do preceito secundário, que é\num critério válido de dosimetria da pena, segundo a jurisprudência\ndessa Corte de Justiça.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao agravo e negar provimento ao recurso especial.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3b369111ea1f3710361a5d0129f998955bfe1c44dc5788382ea771eafffd9e9d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
