{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85634,"origem":"stj","sha256_origem":"ebe846fc55c3f1cb46b49d74e2f9f69eeebc1e46388e261cc2fc33d7057b9bfb","registro_original":{"id_fonte":"000899204","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"772044","numero_registro":"202202965122","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-04","data_publicacao":"2025-02-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.\nDOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.\nVALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DA PERSONALIDADE. IDONEIDADE.\nAUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. WRIT NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de C.S.P.,\ncondenado a 40 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial\nfechado, por estupro de vulnerável (art. 217-A, caput, c/c os arts.\n61, II, f, 226, II, e 234-A, III, por três vezes, na forma do art.\n71, caput, todos do Código Penal). A defesa busca a redução da\npena-base, argumentando a ausência de fundamentação idônea para a\nvaloração negativa da culpabilidade e da personalidade.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a valoração\nnegativa da culpabilidade configura bis in idem, ao se basear na\ncondição de genitor da vítima, já utilizada como causa de aumento de\npena no art. 226, II, do Código Penal; e (ii) avaliar se a\nconsideração desfavorável da personalidade carece de fundamentação\nidônea.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A valoração negativa da culpabilidade, no caso concreto, encontra\nfundamentação idônea, pois considerou o elevado grau de\nreprovabilidade da conduta do réu, evidenciado pelo abuso sexual\nreiterado contra a própria filha, causando-lhe traumas profundos e\ndesestruturação familiar. Não há bis in idem, uma vez que a condição\nde genitor foi considerada distintamente na culpabilidade e na\ncausa de aumento do art. 226, II, do Código Penal, conforme\njurisprudência consolidada do STJ.\n4. A valoração negativa da personalidade do réu também é idônea,\nbaseada em elementos concretos dos autos, como a frieza, o desvio de\ncaráter e a indiferença demonstradas pelo agente diante das\nconsequências dos delitos, incluindo sua tentativa de transferir a\nculpa para a vítima. A fundamentação dispensou laudo técnico, pois a\nanálise decorreu de fatos evidenciados no processo, alinhando-se ao\nentendimento jurisprudencial de que o juízo sobre a personalidade\npode se basear no conjunto probatório.\n5. A dosimetria da pena, enquanto atividade discricionária do\nmagistrado, só pode ser revista em casos de flagrante ilegalidade ou\nabuso de poder. No caso concreto, a fixação da pena-base acima do\nmínimo legal atendeu aos princípios da proporcionalidade e da\nrazoabilidade, considerando as peculiaridades do crime e as\ncircunstâncias judiciais desfavoráveis.\nIV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1c166526ea351e7f0f6e9fb75e105060f21c2fa1f337c13d11e58abd1649fae9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
