# Registro público: STJ — 832665

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-04
- **Publicação:** 2025-02-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85635/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85635.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 71e44fe5cdd739429c9c3d70e7c4edd12e65d71f35e3d746b49a32f72f8793ed

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
NULIDADE. VIOLAÇÃO À IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO OCORRÊNCIA.
MITIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. LITISPENDÊNCIA. FATOS DISTINTOS. NÃO
CONFIGURADA.  VIOLAÇÃO DO DOMICÍLIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS
CORPUS DENEGADO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em
favor de paciente condenado por tráfico de drogas, com alegações de
ilegalidade na busca pessoal e domiciliar, violação do princípio do
juiz natural e dupla punição pelo mesmo fato.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** A defesa interpôs recurso de apelação, que foi negado pela Corte
de origem, mantendo a condenação do paciente.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber
se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que
justifique a concessão da ordem.
- **Item 4 (texto oficial):** Questões em discussão: (i) saber se houve violação do princípio
do juiz natural (ii) saber se há litispendência entre as ações
penais e (iii) saber se houve ilegalidade na busca pessoal e
domiciliar.
III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O habeas corpus não pode ser utilizado
como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade, o que não se verifica no presente caso.
- **Item 6 (texto oficial):** A violação do princípio do juiz natural não foi demonstrada, pois
a defesa não comprovou prejuízo concreto, em razão do julgamento
ter ocorrido em comarca diversa da instrução processual.
- **Item 7 (texto oficial):** Não há litispendência, pois as ações penais tratam de fatos
distintos, não havendo identidade de partes, causa de pedir e
pedido.
- **Item 8 (texto oficial):** A alegação de nulidade referente à busca pessoal e domiciliar não
foi analisada pelo Tribunal de origem, impedindo manifestação
direta desta Corte sobre o tema.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
NULIDADE. VIOLAÇÃO À IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO OCORRÊNCIA.
MITIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. LITISPENDÊNCIA. FATOS DISTINTOS. NÃO
CONFIGURADA.  VIOLAÇÃO DO DOMICÍLIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS
CORPUS DENEGADO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em
favor de paciente condenado por tráfico de drogas, com alegações de
ilegalidade na busca pessoal e domiciliar, violação do princípio do
juiz natural e dupla punição pelo mesmo fato.
2. A defesa interpôs recurso de apelação, que foi negado pela Corte
de origem, mantendo a condenação do paciente.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber
se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que
justifique a concessão da ordem.
4. Questões em discussão: (i) saber se houve violação do princípio
do juiz natural (ii) saber se há litispendência entre as ações
penais e (iii) saber se houve ilegalidade na busca pessoal e
domiciliar.
III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O habeas corpus não pode ser utilizado
como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade, o que não se verifica no presente caso.
6. A violação do princípio do juiz natural não foi demonstrada, pois
a defesa não comprovou prejuízo concreto, em razão do julgamento
ter ocorrido em comarca diversa da instrução processual.
7. Não há litispendência, pois as ações penais tratam de fatos
distintos, não havendo identidade de partes, causa de pedir e
pedido.
8. A alegação de nulidade referente à busca pessoal e domiciliar não
foi analisada pelo Tribunal de origem, impedindo manifestação
direta desta Corte sobre o tema.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
