# Registro público: STJ — 2037305

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-11
- **Publicação:** 2025-02-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85661/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85661.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 66f80d08d1082adf33879bed850c084d671267687b07783acd4de95c2821b345

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL TENTADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. DESCABIMENTO. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Recurso especial interposto por I. F. S. contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que manteve a condenação do réu pelo crime de estupro de vulnerável tentado, consolidando a pena em 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado. O recorrente busca a a…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL TENTADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. FIXAÇÃO DE REGIME
INICIAL MAIS GRAVOSO. DESCABIMENTO. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Recurso
especial interposto por I. F. S. contra acórdão do Tribunal de
Justiça de Santa Catarina (TJSC), que manteve a condenação do réu
pelo crime de estupro de vulnerável tentado, consolidando a pena em
2 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado. O
recorrente busca a absolvição, alegando insuficiência de provas, ou,
subsidiariamente, a fixação de regime inicial aberto e a
substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direitos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir
se a condenação deve ser mantida em razão da alegada insuficiência
de provas; (ii) estabelecer se há adequação da fixação de regime
inicial fechado; (iii) determinar se a pena privativa de liberdade
pode ser substituída por restritiva de direitos.
III. RAZÕES DE DECIDIR A revisão da condenação pela alegada
insuficiência de provas demanda o reexame do conjunto
fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial,
conforme Súmula 7 do STJ.
Nos crimes de estupro de vulnerável, a palavra da vítima possui
especial relevância e, quando em consonância com outras provas, pode
embasar a condenação, especialmente em casos de crimes praticados
de forma oculta.
Conforme a jurisprudência do STF e do STJ, a gravidade abstrata do
delito não justifica a imposição de regime mais severo, devendo ser
observado o disposto no art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
Considerando que não houve circunstâncias judiciais desfavoráveis e
que a pena é inferior à quatro anos, é adequado fixar o regime
inicial aberto, conforme entendimento das Súmulas 440/STJ, 718/STF e
719/STF.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direitos é incabível, uma vez que, nos casos de estupro de
vulnerável, há presunção absoluta de violência, conforme Súmula
593/STJ, o que impede a substituição, de acordo com o art. 44,
inciso I, do Código Penal.
IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso especial parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
