{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85664,"origem":"stj","sha256_origem":"82891540d17c13d4761bb5544b771290349b2509f5054b93f3a18061caad2f94","registro_original":{"id_fonte":"000899236","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2052151","numero_registro":"202300217702","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-11","data_publicacao":"2025-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.\nNÃO RECOLHIMENTO DE ICMS DECLARADO. ART. 2º, II, DA LEI Nº\n8.137/1990. DOLO ESPECÍFICO DE APROPRIAÇÃO E CONTUMÁCIA DELITIVA.\nPRESENÇA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.\nINÉPCIA DA DENÚNCIA AFASTADA. DIFICULDADES FINANCEIRAS NÃO\nCONFIGURAM CAUSA DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. TIPICIDADE\nRECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso\nespecial interposto por Hamilton da Silva contra acórdão do Tribunal\nde Justiça de Santa Catarina que manteve a condenação pela prática\ndo crime de sonegação de ICMS, tipificado no art. 2º, II, da Lei nº\n8.137/1990, praticado por 19 vezes em continuidade delitiva (art. 71\ndo Código Penal). A condenação impôs a pena de 10 meses de detenção\nem regime inicial aberto e 16 dias-multa.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i)\nverificar se houve justa causa para o recebimento da denúncia e se\nesta atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal;\n(ii) avaliar a tipicidade da conduta do recorrente, especialmente no\nque diz respeito à presença do dolo específico de apropriação; e\n(iii) determinar se a alegação de dificuldades financeiras configura\nexcludente de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR 3. A denúncia atende aos requisitos do art.\n41 do Código de Processo Penal, individualizando a conduta do\nrecorrente e descrevendo o não recolhimento do ICMS devido nos\nperíodos de junho a dezembro de 2018 e janeiro a dezembro de 2019,\nacompanhada de documentos fiscais que comprovam a materialidade\ndelitiva. A superveniência de sentença condenatória prejudica a\nalegação de inépcia da denúncia, conforme entendimento pacificado no\nSTJ.\n4. A tipicidade do delito previsto no art. 2º, II, da Lei nº\n8.137/1990 exige a comprovação do dolo específico de apropriação,\ncaracterizado pela contumácia no inadimplemento tributário. No caso,\na reiterada inadimplência do ICMS em 19 oportunidades demonstra a\ncontumácia e o dolo específico de apropriação, nos termos da\njurisprudência do STF (RHC 163.334/SC).\n5. Dificuldades financeiras alegadas pelo recorrente não configuram\nexcludente de culpabilidade, pois o administrador não demonstrou ter\nadotado medidas para regularizar a dívida tributária, como\nrenegociação ou parcelamento. O STJ entende que a escolha do gestor\nde priorizar outras obrigações financeiras não afasta o dolo de\napropriação no não recolhimento do tributo.\n5. A discussão quanto à ausência de dolo e a inexigibilidade de\nconduta diversa implica reexame de fatos e provas, o que é vedado em\nsede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ.\nIV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"279a9471dd932e90850e825e45f4f73dcd28fe8bc19d267ca29f191b537daf92","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
