# Registro público: STJ — 187810

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-11
- **Publicação:** 2025-02-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85670/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85670.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f3043e39af7e7c896adcf9bee300717ccac0f5c03021609b5fcc05daf4a29f81

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS.
RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PEDIDO DE
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA E
QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. IMPOSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE NÃO
CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em
habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro, que denegou ordem de habeas corpus,
mantendo a ação penal em curso pela prática, em tese, dos crimes de
receptação qualificada (art. 180, §1º, do Código Penal) e
organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/2013). Os
recorrentes teriam participação em organização criminosa envolvida
na receptação de petróleo bruto furtado de dutos operados pela
TRANSPETRO, no município de Guapimirim/RJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: (i) definir
se as alegações defensivas, de falta de materialidade e de quebra
da cadeia de custódia encontram-se demonstradas de plano e se
qualificam como fundamentação idônea a trancar a ação penal.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O trancamento da ação penal por meio de
habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando evidente,
de plano e sem necessidade de aprofundamento probatório, a
atipicidade da conduta, a presença de causa extintiva de
punibilidade ou a ausência de indícios de autoria e materialidade.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** A materialidade delitiva pode ser demonstrada por meios diversos
do exame de corpo de delito, quando outros elementos de prova forem
suficientes para atestar a ocorrência do crime.
- **Item 5 (texto oficial):** A alegação de quebra de cadeia de custódia demanda análise de
fatos e provas, sendo incompatível com a via do habeas corpus, que
não permite dilação probatória.
IV. DISPOSITIVO 6. Recurso desprovido.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS.
RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PEDIDO DE
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA E
QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. IMPOSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE NÃO
CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em
habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro, que denegou ordem de habeas corpus,
mantendo a ação penal em curso pela prática, em tese, dos crimes de
receptação qualificada (art. 180, §1º, do Código Penal) e
organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/2013). Os
recorrentes teriam participação em organização criminosa envolvida
na receptação de petróleo bruto furtado de dutos operados pela
TRANSPETRO, no município de Guapimirim/RJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: (i) definir
se as alegações defensivas, de falta de materialidade e de quebra
da cadeia de custódia encontram-se demonstradas de plano e se
qualificam como fundamentação idônea a trancar a ação penal.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O trancamento da ação penal por meio de
habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando evidente,
de plano e sem necessidade de aprofundamento probatório, a
atipicidade da conduta, a presença de causa extintiva de
punibilidade ou a ausência de indícios de autoria e materialidade.
4. A materialidade delitiva pode ser demonstrada por meios diversos
do exame de corpo de delito, quando outros elementos de prova forem
suficientes para atestar a ocorrência do crime.
5. A alegação de quebra de cadeia de custódia demanda análise de
fatos e provas, sendo incompatível com a via do habeas corpus, que
não permite dilação probatória.
IV. DISPOSITIVO 6. Recurso desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
