{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85672,"origem":"stj","sha256_origem":"f4814669d96a58c5f1e2a6057740a6f86478ddcf16fa203841112dc561ee1046","registro_original":{"id_fonte":"000899244","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"179811","numero_registro":"202301300812","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-11","data_publicacao":"2025-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. RECURSO\nEM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO\nEM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto fora do prazo legal\nde 5 dias corridos, conforme art. 30 da Lei n. 8.038/1990. O\nrecorrente foi intimado do acórdão em 15/02/2023, mas protocolou o\nrecurso apenas em 22/02/2023.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber\nse o recurso em habeas corpus pode ser conhecido, apesar de sua\ninterposição fora do prazo legal.\n3. A questão também envolve a análise da alegação de nulidade da\nação penal por alegada impossibilidade de crime de ICMS ser julgado\npela justiça estadual.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR 4. O recurso é manifestamente intempestivo,\npois foi interposto após o prazo legal de 5 dias, não preenchendo os\nrequisitos gerais de admissibilidade.\n5. A jurisprudência desta Corte de Justiça é no sentido de que a\nsegunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, dias da Semana\nSanta que antecedem a Sexta-Feira da Paixão, Corpus Christi e Dia do\nServidor Público são considerados feriados locais para fins de\ncomprovação da tempestividade recursal.\nPrecedentes.\n6. A tese de nulidade da ação penal não pode ser apreciada pelo\nSuperior Tribunal de Justiça, pois não foi debatida pela Corte de\norigem, sob pena de supressão de instância.\nIV. RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do recurso.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"603893e3d00a8e2bf6085b6bf41520a0c0035e7ff85d3ef3c64b0f7379496515","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
