{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85673,"origem":"stj","sha256_origem":"103cb49e9bdd199efed676799449334ab248d0d76489d98849266a9c139ca081","registro_original":{"id_fonte":"000899245","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2747512","numero_registro":"202403509408","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-02-04","data_publicacao":"2025-02-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PORNOGRAFIA INFANTIL. ALCANCE DO\nCONCEITO. SUBSUNÇÃO NORMATIVA CORRETA. DECISÃO MONOCRÁTICA.\nPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA COLEGILIADE NÃO VIOLADO. RECURSO\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que não conheceu de recurso especial, com fundamento no\nart. 932, III, do Código de Processo Civil, em caso de condenação\npor crimes de pornografia infantil previstos nos arts. 240, 241-A e\n241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).\n2. A defesa alega violação do princípio da colegialidade e dos arts.\n240, 241-D e 241-E do ECA, sustentando o afastamento do art. 240, §\n2º, II, do ECA para determinada conduta e requerendo a\ndesclassificação do art. 240 do ECA para o tipo penal previsto no\nart. 241-D do ECA.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse houve violação ao princípio da colegialidade no julgamento\nmonocrático e se a conduta do agravante não se subsume ao tipo penal\nprevisto no art. 240 e 240, § 2º, II, ambos do ECA.\n4. A defesa questiona a tipificação das condutas, alegando que não\nhouve filmagem ou fotografia de cena de sexo ou pornografia, e\nrequer a desclassificação para o tipo penal de aliciamento de\ncriança com fim libidinoso.\nIII. Razões de decidir5. O julgamento monocrático não viola o\nprincípio da colegialidade, pois está em conformidade com os arts.\n932 do CPC, 3º do CPP, 34, XI e XX, do RISTJ, e o Enunciado n. 568\nda Súmula do STJ, permitindo-se a interposição de agravo regimental.\n6. As condutas do agravante se enquadram nos tipos penais do art.\n240, caput, e 240, § 2º, II, ambos do ECA, pois produziu conteúdo\ncaracterizado como pornografia infantil  previsto no art. 241-E do\nECA, inclusive com proveito de hospitalidade em determinado caso\npara filmagem em banheiro.\n7. A alteração da conclusão das instâncias ordinárias, a fim de\nacolher o pedido para afastamento da tipificação pelo art. 240 do\nECA, bem como de desclassificação para tipo penal diverso, importa\nrevolvimento do acervo probatório, vedado conforme Súmula n. 7 do\nSTJ.\nIV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. O julgamento monocrático não viola o\nprincípio da colegialidade quando há previsão legal e possibilidade\nde agravo regimental. 2. A tipificação de condutas de pornografia\ninfantil deve considerar a finalidade sexual evidente das imagens,\nabrangendo obscenidades e indecências.\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC, art. 932; CPP, art. 3º; ECA,\narts. 240, 241-A, 241-B, 241-D, 241-E; RISTJ, art. 34, XI e XX.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no REsp 2.060.047/SP,\nRel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/4/2024;\nSTJ, REsp 1.899.266/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado\nem 15/3/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Reynaldo Soares da Fonseca e\nRibeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7404ddcfde7e84c258021434acfe86902dfb65bc818a83296762d9727ce4d47f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
