{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85676,"origem":"stj","sha256_origem":"1a75c53f4bd104e2665c1038ceb2b40ad990ef9e23875faa24eacf0a3cad2380","registro_original":{"id_fonte":"000899249","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2697638","numero_registro":"202402711128","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-02-04","data_publicacao":"2025-02-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DE\nRECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTEMPESTIVOS. DECISÃO\nMANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que não conheceu de recurso especial devido à sua\nintempestividade, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do\nSuperior Tribunal de Justiça.\n2. A parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em\n11/10/2023, mas interpôs o recurso especial apenas em 5/2/2024, fora\ndo prazo de 15 dias corridos estabelecido pelo Código de Processo\nCivil e pelo Código de Processo Penal.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse a interposição de embargos de declaração intempestivos interrompe\nou suspende o prazo para a interposição de recurso especial.\nIII. Razões de decidir4. A jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça é firme no sentido de que a interposição de embargos de\ndeclaração intempestivos não interrompe nem suspende o prazo para a\ninterposição de recurso especial.\n5. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 dias\ncorridos, conforme previsto no Código de Processo Civil e no Código\nde Processo Penal, e a interposição de recurso manifestamente\nincabível ou intempestivo não suspende ou interrompe o prazo para\noutros recursos.\nIV. Dispositivo e tese6. Agravo desprovido.\nTeses de julgamento:  \"1. A interposição de embargos de declaração\nintempestivos não interrompe nem suspende o prazo para a\ninterposição de recurso especial. 2. O prazo para interposição do\nrecurso especial é de 15 dias corridos, conforme o Código de\nProcesso Civil e o Código de Processo Penal\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC, art. 994, VI; CPC, art.\n1.003, § 5º; CPC, art. 1.029; CPC, art. 219; CPP, art. 798.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp n.\n2.524.598/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do Tjsp), Sexta Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de\n29/8/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ee01111ae8bf1e8ad5c4b228a207f3359b34457bbe6e06931697287c2fa128d9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
