# Registro público: STJ — 2697638

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-04
- **Publicação:** 2025-02-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85676/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85676.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1a75c53f4bd104e2665c1038ceb2b40ad990ef9e23875faa24eacf0a3cad2380

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DE
RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTEMPESTIVOS. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu de recurso especial devido à sua
intempestividade, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do
Superior Tribunal de Justiça.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** A parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em
11/10/2023, mas interpôs o recurso especial apenas em 5/2/2024, fora
do prazo de 15 dias corridos estabelecido pelo Código de Processo
Civil e pelo Código de Processo Penal.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a interposição de embargos de declaração intempestivos interrompe
ou suspende o prazo para a interposição de recurso especial.
III. Razões de decidir4. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça é firme no sentido de que a interposição de embargos de
declaração intempestivos não interrompe nem suspende o prazo para a
interposição de recurso especial.
- **Item 5 (texto oficial):** O prazo para interposição do recurso especial é de 15 dias
corridos, conforme previsto no Código de Processo Civil e no Código
de Processo Penal, e a interposição de recurso manifestamente
incabível ou intempestivo não suspende ou interrompe o prazo para
outros recursos.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo desprovido.
Teses de julgamento:  "1. A interposição de embargos de declaração
intempestivos não interrompe nem suspende o prazo para a
interposição de recurso especial. 2. O prazo para interposição do
recurso especial é de 15 dias corridos, conforme o Código de
Processo Civil e o Código de Processo Penal".
Dispositivos relevantes citados:  CPC, art. 994, VI; CPC, art.
1.003, § 5º; CPC, art. 1.029; CPC, art. 219; CPP, art. 798.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp n.
2.524.598/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do Tjsp), Sexta Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de
29/8/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DE
RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTEMPESTIVOS. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu de recurso especial devido à sua
intempestividade, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do
Superior Tribunal de Justiça.
2. A parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em
11/10/2023, mas interpôs o recurso especial apenas em 5/2/2024, fora
do prazo de 15 dias corridos estabelecido pelo Código de Processo
Civil e pelo Código de Processo Penal.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a interposição de embargos de declaração intempestivos interrompe
ou suspende o prazo para a interposição de recurso especial.
III. Razões de decidir4. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça é firme no sentido de que a interposição de embargos de
declaração intempestivos não interrompe nem suspende o prazo para a
interposição de recurso especial.
5. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 dias
corridos, conforme previsto no Código de Processo Civil e no Código
de Processo Penal, e a interposição de recurso manifestamente
incabível ou intempestivo não suspende ou interrompe o prazo para
outros recursos.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo desprovido.
Teses de julgamento:  "1. A interposição de embargos de declaração
intempestivos não interrompe nem suspende o prazo para a
interposição de recurso especial. 2. O prazo para interposição do
recurso especial é de 15 dias corridos, conforme o Código de
Processo Civil e o Código de Processo Penal".
Dispositivos relevantes citados:  CPC, art. 994, VI; CPC, art.
1.003, § 5º; CPC, art. 1.029; CPC, art. 219; CPP, art. 798.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp n.
2.524.598/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do Tjsp), Sexta Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de
29/8/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
