{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85679,"origem":"stj","sha256_origem":"9d445cb1c2e4567c2ce5abb06800cc68b02dcc8a9a6023ca74b5a416155038be","registro_original":{"id_fonte":"000899252","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2641607","numero_registro":"202401782942","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-02-04","data_publicacao":"2025-02-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO\nESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.\nÓBICES DA SÚMULA N. 207 DO STJ E DA AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.\nCONTINUIDADE DELITIVA. TEMA N. 1.202 DESTE STJ. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nconheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e,\nnesta extensão, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, negar-lhe\nprovimento.\n2. No presente regimental, a defesa insurge-se contra a aplicação\ndos óbices da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal e da\nausência de prequestionamento. Ainda, afirma não ser caso de\naplicação da Súmula n. 568 do Superior Tribunal de Justiça, pois não\nhaveria entendimento dominante sobre o tema em julgamento.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse podem ser superados os óbices de não conhecimento de parte do\nrecurso especial, bem como se foi correto o desprovimento\nmonocrático do apelo nobre, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ.\nIII. Razões de decidir4.  O recurso especial da defesa não foi\nconhecido em parte, em razão dos óbices da Súmula n. 207 do STJ e da\nausência de prequestionamento. A Súmula n. 284 do STF não foi\naplicada pela decisão ora agravada, tendo constado apenas como\nfundamento da decisão de inadmissibilidade do apelo nobre na origem.\n5. Não é possível superar o óbice da ausência de prequestionamento\nquanto à tese de ocorrência de bis in idem na aplicação da agravante\ndo art. 61, II, \"f\", do CP ao tipo penal do art. 217-A do CP. O\nTribunal de origem não enfrentou tal matéria, que, inclusive,\nconsistiu em inovação recursal, já que não havia sido anteriormente\nsuscitada em sede de apelação.\n6. Por fim, na parte conhecida, o recurso especial foi desprovido,\ncom fundamento na Súmula n. 568 do STJ. Reitera-se que o acórdão\nrecorrido encontra-se em absoluta consonância com o Tema n. 1.202\ndeste Sodalício, porquanto a aplicação da fração máxima de 2/3 em\nrazão da continuidade delitiva justificou-se pelo longo período de\nreiteração do crime (4 anos) e dos múltiplos abusos sexuais\npraticados contra a vítima.\nIV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento: \"1. Inviável a superação do óbice da ausência de\nprequestionamento quando o acórdão recorrido não aprecia a tese sob\no viés pretendido pela defesa. 2. Correto o desprovimento do\nrecurso especial, por decisão monocrática do relator, uma vez que o\nacórdão recorrido encontra-se em consonância com a tese fixada no\nTema n. 1.202 deste STJ\".\nDispositivos relevantes citados: CP, art. 61, II, \"f\", art. 217-A;\nart. 71.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp n.\n1.948.595/PB, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma,\njulgado em 24/10/2023, DJe de 6/11/2023; REsp n. 2.029.482/RJ,\nrelatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em\n17/10/2023, DJe de 20/10/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e47a08edf273ee012f3850dace9e6c997f27801643d76d0bca53f5dd2d8162ca","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
