# Registro público: STJ — 1985667

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-08
- **Publicação:** 2022-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8568/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8568.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aae9925a9b1a65a4d37d490e07bbd951f652600cce6ebdeed777d3aa3987bb8e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. PROCESSO CIVIL. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ART. 18, A, DA LEI 6.024/74. SUSPENSÃO DAS
AÇÕES. COMANDO QUE NÃO ABRANGE AÇÕES DE CONHECIMENTO. USUCAPIÃO.
PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA. VIABILIDADE. ENTENDIMENTO PACÍFICO NO
STJ. SÚMULA 83/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA QUANTO A
ALÍNEA ?C? DO PERMISSIVIO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A suspensão de ações ajuizadas em desfavor de entidades sob
regime de liquidação extrajudicial não alcança as ações de
conhecimento voltadas à obtenção de provimento judicial relativo à
certeza e liquidez do crédito. No caso, a ação de usucapião
apresenta indiscutível eficácia declaratória, uma vez que -
reconhecida a prescrição aquisitiva - os efeitos da sentença
retroagem desde aquela época, não prevalecendo contra o possuidor
eventuais ônus constituídos a partir de então pelo anterior
proprietário.
- **Item 2 (texto oficial):** Em se tratando de ação de usucapião, é desarrazoado que o
possuidor aguarde o resultado da liquidação extrajudicial para ver
reconhecido seu direito, considerada a possibilidade de decretar-se
a falência da instituição financeira logo após o término da
intervenção.
- **Item 3 (texto oficial):** As razões recursais encontram óbice na Súmula 83 do STJ, que
determina a pronta rejeição dos recursos a ele dirigidos quando o
entendimento adotado pelo e. Tribunal de origem estiver em
conformidade com a jurisprudência aqui sedimentada, entendimento
aplicável aos recursos especiais fundados tanto na alínea ?a? quanto
na alínea ?c? do permissivo constitucional.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSO CIVIL. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ART. 18, A, DA LEI 6.024/74. SUSPENSÃO DAS
AÇÕES. COMANDO QUE NÃO ABRANGE AÇÕES DE CONHECIMENTO. USUCAPIÃO.
PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA. VIABILIDADE. ENTENDIMENTO PACÍFICO NO
STJ. SÚMULA 83/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA QUANTO A
ALÍNEA ?C? DO PERMISSIVIO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. A suspensão de ações ajuizadas em desfavor de entidades sob
regime de liquidação extrajudicial não alcança as ações de
conhecimento voltadas à obtenção de provimento judicial relativo à
certeza e liquidez do crédito. No caso, a ação de usucapião
apresenta indiscutível eficácia declaratória, uma vez que -
reconhecida a prescrição aquisitiva - os efeitos da sentença
retroagem desde aquela época, não prevalecendo contra o possuidor
eventuais ônus constituídos a partir de então pelo anterior
proprietário.
2. Em se tratando de ação de usucapião, é desarrazoado que o
possuidor aguarde o resultado da liquidação extrajudicial para ver
reconhecido seu direito, considerada a possibilidade de decretar-se
a falência da instituição financeira logo após o término da
intervenção.
3. As razões recursais encontram óbice na Súmula 83 do STJ, que
determina a pronta rejeição dos recursos a ele dirigidos quando o
entendimento adotado pelo e. Tribunal de origem estiver em
conformidade com a jurisprudência aqui sedimentada, entendimento
aplicável aos recursos especiais fundados tanto na alínea ?a? quanto
na alínea ?c? do permissivo constitucional.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1974-03-13;6024!art18

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SUSPENSÃO DE AÇÕES AJUIZADAS EM DESFAVOR DE ENTIDADES SOB REGIME DE
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - NÃO INFLUÊNCIA NAS AÇÕES DE CONHECIMENTO
VOLTADAS À OBTENÇÃO DE PROVIMENTO JUDICIAL RELATIVO À CERTEZA E
LIQUIDEZ DO CRÉDITO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1783833>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1715032>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:006024 ANO:1974
        ART:00018 LET:A
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1974-03-13;6024!art18](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1974-03-13%3B6024%21art18)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1454876](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158269/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1974-03-13;6024!art18
- [STJ — 2156134](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156527/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1974-03-13;6024!art18
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2240917](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156526/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1974-03-13;6024!art18
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
