{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85680,"origem":"stj","sha256_origem":"10b121bd6b7df4a44016af7e7440d01eb3e0678f2093447d62e3aa4e79419070","registro_original":{"id_fonte":"000899253","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2611239","numero_registro":"202401324494","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-02-04","data_publicacao":"2025-02-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA\nDECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182  DO\nSUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação\nespecífica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do\nrecurso especial.\n2. No presente regimental, a defesa alega que foram indicados todos\nos dispositivos de lei federal violados, bem como demonstrado o\ndissídio jurisprudencial. Aduz não ser caso de incidência da Súmula\nn. 7 desta Corte. Pede a fixação do regime prisional aberto ao\nrecorrente.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse a defesa impugnou efetivamente os fundamentos da decisão que\ninadmitiu o recurso especial na origem (incidência da Súmula n. 7 do\nSTJ e da Súmula n. 284 do STF).\nIII. Razões de decidir4. A defesa não demonstrou, com singularidade,\nque a modificação do resultado do julgado não demandaria o\nrevolvimento dos fatos e das provas dos autos, conforme exigido para\nafastar a incidência da Súmula n. 7 do STJ.5. De outro lado, quanto\nà Súmula n. 284 do STF, a defesa silenciou-se completamente nas\nrazões do agravo em recurso especial.6. A jurisprudência do STJ é\npacífica no sentido de que a impugnação dos fundamentos da decisão\nde inadmissibilidade deve ocorrer no agravo em recurso especial, e\nnão no agravo regimental, sob pena de preclusão consumativa.\n7. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão\nagravada inviabiliza o conhecimento do agravo, conforme a Súmula n.\n182 do STJ e o art. 932, III, do CPC.\nIV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A impugnação da decisão de\ninadmissibilidade de recurso especial deve ser específica, concreta\ne pormenorizada. 2. A ausência de impugnação adequada dos óbices da\nSúmula n. 7 do STJ e da Súmula n. 284 do STF impede o conhecimento\ndo agravo, conforme a Súmula n. 182 do STJ. 3. A impugnação dos\nfundamentos da decisão de inadmissibilidade deve ocorrer no agravo\nem recurso especial, e não no agravo regimental, sob pena de\npreclusão consumativa\"\nDispositivos relevantes citados:  CPC, 932, III; RISTJ, 253,\nparágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no\nAREsp 2.176.543/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,\njulgado em 21/3/2023; AgRg no AREsp 2.231.715/PB, Rel. Min. Jesuíno\nRissato, Sexta Turma, julgado em 11/4/2023; AgInt no AREsp\n1.685.430/AL, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 24/11/2020; AgInt\nnos EDcl no AREsp n. 2.086.418/MA, relator Ministro João Otávio de\nNoronha, Quarta Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"43093cd3d54d61c7770dfc413355fc65774ee8da820ac50bcdb941c2dc894dd2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
