{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85690,"origem":"stj","sha256_origem":"7d682ae09328981b2338f9eff870acb43ecd6701bb836571287aa1f937a15bb2","registro_original":{"id_fonte":"000899281","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"206891","numero_registro":"202404157356","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-12","data_publicacao":"2025-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS\nCORPUS. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA ORDEM\nPÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. REITERAÇÃO\nDELITIVA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.\nAUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM\nEXAME 1. Agravo Regimental interposto contra decisão que negou\nprovimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva\ndecretada em face da suposta prática do crime de importunação\nsexual (art. 215-A, caput, do Código Penal).\n2. O recorrente alega desproporcionalidade da prisão preventiva em\nface do provável regime de cumprimento de pena a ser fixado na\nsentença, requerendo sua revogação.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em\nverificar a legalidade e a proporcionalidade da manutenção da prisão\npreventiva do recorrente, à luz da fundamentação apresentada pelas\ninstâncias ordinárias.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR 4. A prisão preventiva está devidamente\nfundamentada em elementos concretos que demonstram a gravidade da\nconduta e a periculosidade do recorrente, considerando: modus\noperandi do crime, em que o agente, na posição de chefe, teria\nimportunado sexualmente uma vítima de 17 anos; histórico de\nreiteração criminosa, com registros de ações penais em curso por\ncrimes sexuais, incluindo estupro de vulnerável; e risco efetivo de\nreiteração delitiva e necessidade de garantia da ordem pública.\n5. As condições pessoais favoráveis do recorrente, como primariedade\ne residência fixa, não afastam a necessidade da segregação\ncautelar, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal\nde Justiça.\n6. As instâncias ordinárias concluíram pela insuficiência de medidas\ncautelares alternativas, tendo em vista o histórico de práticas\ndelituosas e o comportamento reiterado do recorrente.\n7. Não há desproporcionalidade na prisão preventiva, considerando\nque somente a instrução criminal poderá definir o regime de\ncumprimento de pena, sendo inviável essa análise em sede de habeas\ncorpus.\n8. A decisão que fundamentou a prisão preventiva alinha-se à\njurisprudência desta Corte, que admite a custódia cautelar quando\ndemonstrada a gravidade concreta das condutas e o risco à ordem\npública.\n9. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias demandaria\nreexame de matéria fático-probatória, inviável na via do habeas\ncorpus e do agravo regimental.\nIV. DISPOSITIVO 10.Agravo Regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"fb331c2e9259b771d189dd31b25c0920a0c15c87cceb51f0b377b1f4cbcbb377","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
