{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85694,"origem":"stj","sha256_origem":"0b878b77c3b9ccdcb9d0aa3bed9e79dbe6ed8b606a47ac86bd6084af66e1eb83","registro_original":{"id_fonte":"000899285","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"206850","numero_registro":"202404139043","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-11","data_publicacao":"2025-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nINTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.\nI. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto fora do prazo\nlegal, conforme certidão juntada aos autos.\nII. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em\ndeterminar a tempestividade do recurso interposto pela parte.\nIII. Razões de decidir 3.  Consolidou-se nesta Corte Superior o\nentendimento de que é de cinco dias contínuos o prazo para a\ninterposição de agravo regimental em matéria penal e processual\npenal, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990, 258 do\nRegimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e do art.\n798 do Código de Processo Penal - CPP.\n4. Não havendo a comprovação da alegada indisponibilidade do sistema\neletrônico no ato da interposição do recurso, este é considerado\nintempestivo.\n5. A certidão juntada aos autos comprova o transcurso do prazo sem a\ninterposição tempestiva do recurso.\nIV. Recurso não conhecido","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d9204d84287342e153c25e6d59181e11474cf11c9d7e7b8b10efd86072a01ccb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
