# Registro público: STJ — 206850

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-11
- **Publicação:** 2025-02-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85694/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85694.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0b878b77c3b9ccdcb9d0aa3bed9e79dbe6ed8b606a47ac86bd6084af66e1eb83

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto fora do prazo
legal, conforme certidão juntada aos autos.
II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em
determinar a tempestividade do recurso interposto pela parte.
III. Razões de decidir 3.  Consolidou-se nesta Corte Superior o
entendimento de que é de cinco dias contínuos o prazo para a
interposição de agravo regimental em matéria penal e processual
penal, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990, 258 do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e do art.
798 do Código de Processo Penal - CPP.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** Não havendo a comprovação da alegada indisponibilidade do sistema
eletrônico no ato da interposição do recurso, este é considerado
intempestivo.
- **Item 5 (texto oficial):** A certidão juntada aos autos comprova o transcurso do prazo sem a
interposição tempestiva do recurso.
IV. Recurso não conhecido

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto fora do prazo
legal, conforme certidão juntada aos autos.
II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em
determinar a tempestividade do recurso interposto pela parte.
III. Razões de decidir 3.  Consolidou-se nesta Corte Superior o
entendimento de que é de cinco dias contínuos o prazo para a
interposição de agravo regimental em matéria penal e processual
penal, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990, 258 do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e do art.
798 do Código de Processo Penal - CPP.
4. Não havendo a comprovação da alegada indisponibilidade do sistema
eletrônico no ato da interposição do recurso, este é considerado
intempestivo.
5. A certidão juntada aos autos comprova o transcurso do prazo sem a
interposição tempestiva do recurso.
IV. Recurso não conhecido

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
