# Registro público: STJ — 206445

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-12
- **Publicação:** 2025-02-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85695/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85695.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 05f18221ab52679d40b9beb86bfbe8d49c5bb4af0fb4dfb19f616261b9276a30

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO DOMICILIAR.
EXCESSO DE PRAZO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em
exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão
domiciliar da recorrente, acusada de tráfico de drogas e organização
criminosa.2. A decisão agravada considerou a necessidade de
garantir a ordem pública, a instrução processual e a aplicação da
lei penal, em razão do envolvimento da recorrente com facção
criminosa e sua fuga para Portugal.3. A defesa alegou ausência de
contemporaneidade da prisão domiciliar e excesso de prazo, mas o
Tribunal de origem concluiu pela contemporaneidade dos fundamentos e
justificou o prazo devido à complexidade do processo, com 13 réus e
múltiplos incidentes processuais. II. Questão em discussão4. A
questão em discussão consiste em saber se a prisão domiciliar da
recorrente deve ser revogada por falta de contemporaneidade e
excesso de prazo.5. A questão também envolve a análise da
fundamentação da prisão domiciliar e a alegação de que a gravidade
abstrata dos delitos não justifica a negativa de liberdade. III.
Razões de decidir6. O Tribunal de origem concluiu que a prisão
domiciliar é contemporânea e necessária para garantir a ordem
pública e a aplicação da lei penal, devido ao envolvimento da
recorrente com facção criminosa e sua fuga.7. O excesso de prazo foi
justificado pela complexidade do processo, com múltiplos réus e
incidentes processuais, não configurando constrangimento ilegal.8. A
decisão monocrática destacou que a reanálise do acervo
fático-probatório não é possível na via do recurso em habeas corpus.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 9 (texto oficial):** A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, conforme a
Súmula 182/STJ.IV. Dispositivo  10. Agravo regimental não
conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO DOMICILIAR.
EXCESSO DE PRAZO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em
exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão
domiciliar da recorrente, acusada de tráfico de drogas e organização
criminosa.2. A decisão agravada considerou a necessidade de
garantir a ordem pública, a instrução processual e a aplicação da
lei penal, em razão do envolvimento da recorrente com facção
criminosa e sua fuga para Portugal.3. A defesa alegou ausência de
contemporaneidade da prisão domiciliar e excesso de prazo, mas o
Tribunal de origem concluiu pela contemporaneidade dos fundamentos e
justificou o prazo devido à complexidade do processo, com 13 réus e
múltiplos incidentes processuais. II. Questão em discussão4. A
questão em discussão consiste em saber se a prisão domiciliar da
recorrente deve ser revogada por falta de contemporaneidade e
excesso de prazo.5. A questão também envolve a análise da
fundamentação da prisão domiciliar e a alegação de que a gravidade
abstrata dos delitos não justifica a negativa de liberdade. III.
Razões de decidir6. O Tribunal de origem concluiu que a prisão
domiciliar é contemporânea e necessária para garantir a ordem
pública e a aplicação da lei penal, devido ao envolvimento da
recorrente com facção criminosa e sua fuga.7. O excesso de prazo foi
justificado pela complexidade do processo, com múltiplos réus e
incidentes processuais, não configurando constrangimento ilegal.8. A
decisão monocrática destacou que a reanálise do acervo
fático-probatório não é possível na via do recurso em habeas corpus.
9. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, conforme a
Súmula 182/STJ.IV. Dispositivo  10. Agravo regimental não
conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 05f18221ab52679d40b9beb86bfbe8d49c5bb4af0fb4dfb19f616261b9276a30
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 05f18221ab52679d40b9beb86bfbe8d49c5bb4af0fb4dfb19f616261b9276a30
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

