{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85703,"origem":"stj","sha256_origem":"38851f86e833e433da6625aef10d31c80c3968fe07bb9f3fb0e556a538e1e722","registro_original":{"id_fonte":"000899314","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2119045","numero_registro":"202400159009","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-12","data_publicacao":"2025-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. CORRUPÇÃO ATIVA. RECURSO MINISTERIAL. INVERSÃO DA ORDEM\nDOS ATOS PROCESSUAIS. INTERROGATÓRIO REALIZADO ANTES DA OITIVA DE\nTESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO. NULIDADE RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.\nAUSÊNCIA DE PRECLUSÃO E PREJUÍZO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental\ninterposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra\ndecisão monocrática que, ao conhecer parcialmente de recurso\nespecial, deu-lhe parcial provimento para reconhecer a negativa de\nvigência ao art. 400 c.c. art. 222 do Código de Processo Penal,\ndeclarando a nulidade do processo desde a audiência que realizou os\ninterrogatórios dos réus antes da oitiva de testemunha de acusação.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão:\n(i) Verificar se o reconhecimento da nulidade por inversão da ordem\ndos atos processuais viola o princípio do pas de nullité sans grief\ne as disposições do Código de Processo Penal, especialmente o art.\n563; (ii) Examinar se houve preclusão da matéria, considerando o\nmomento em que foi arguida a nulidade pela defesa.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR 3. A inversão da ordem processual, com a\nrealização do interrogatório dos réus antes da oitiva de testemunha\nde acusação, viola o art. 400 do CPP, que determina ser o\ninterrogatório o último ato da instrução probatória.\n4. Conforme o Tema Repetitivo 1114 do STJ, a nulidade decorrente da\ninversão da ordem processual exige a demonstração de prejuízo\nconcreto para a parte e a ausência de preclusão, condições\nverificadas no caso em análise.\n5. Não há preclusão, pois a nulidade foi arguida pela defesa na\nprimeira oportunidade, ainda durante a audiência, quando o juízo\ndecidiu pela realização dos interrogatórios antes da oitiva da\ntestemunha de acusação.\n6. O prejuízo aos réus resta caracterizado, uma vez que a inversão\ndos atos processuais privou os acusados do pleno exercício da\nautodefesa, impedindo que ajustassem seus interrogatórios às\ndeclarações de uma testemunha de acusação cuja fala foi relevante\npara a posterior condenação.\nIV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art222","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00222 ART:00400"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"acc5637d6d7df5f5650e1e8ff67743ef7ea2243fdc3fb4af370bc0a1cfe5958a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"38851f86e833e433da6625aef10d31c80c3968fe07bb9f3fb0e556a538e1e722","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
