# Registro público: STJ — 2157417

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-11
- **Publicação:** 2025-02-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85704/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85704.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cfac8fd56fe851fb763f3e6adb5092c473e37c1b79f8a01faa1a812b00885bd8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA. DESPRONÚNCIA DO RÉU POR AUSÊNCIA DE PROVAS JUDICIALIZADAS. TESTEMUNHO INDIRETO E ELEMENTOS COLHIDOS EM INQUÉRITO POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO EXCLUSIVA. SÚMULA 83/STJ. R ECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, em que se buscava reformar acórdão que despronunciou o réu por ausência de provas judicializadas, considerando que os indícios de autoria estavam exclusivamente em depoimentos indiretos e elementos colhidos na fase inquisitorial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRONÚNCIA. DESPRONÚNCIA DO RÉU POR AUSÊNCIA DE PROVAS
JUDICIALIZADAS. TESTEMUNHO INDIRETO E ELEMENTOS COLHIDOS EM
INQUÉRITO POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO EXCLUSIVA.
SÚMULA 83/STJ. R ECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo
regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso
especial, em que se buscava reformar acórdão que despronunciou o réu
por ausência de provas judicializadas, considerando que os indícios
de autoria estavam exclusivamente em depoimentos indiretos e
elementos colhidos na fase inquisitorial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i)
verificar se o agravo regimental é passível de conhecimento; e (ii)
determinar se a pronúncia do réu pode ser mantida com base
exclusivamente em depoimentos indiretos e elementos colhidos durante
o inquérito policial, à luz do art. 155 do CPP e da jurisprudência
consolidada do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR O agravo regimental é tempestivo e deve ser
conhecido.
A decisão de despronúncia do réu foi acertada, pois se baseou na
falta de provas judicializadas que corroborassem os indícios de
autoria, conforme exige o art. 155 do CPP.
O testemunho indireto, por ouvir dizer, e os elementos colhidos na
fase policial não são suficientes para fundamentar a pronúncia,
conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ.
A aplicação da Súmula 83/STJ se impõe, dado que a decisão do
Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência desta
Corte.
IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
