{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85708,"origem":"stj","sha256_origem":"37efa964ce35ae4c836e7fb0b24382b29beaccbeed88af57e605f278815d091e","registro_original":{"id_fonte":"000899322","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"956976","numero_registro":"202404101729","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-02-12","data_publicacao":"2025-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE\nAUTORIA E MATERIALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do habeas corpus, no qual o agravante foi pronunciado\npela prática, em tese, do delito tipificado no art. 121, § 2°,\nincisos III, IV e VI, do Código Penal.\n2. O agravante alega que a pronúncia foi baseada exclusivamente em\nprovas obtidas por testemunhos de ouvir dizer e em prints de\nWhatsApp, extraídos sem metodologia adequada, requerendo a anulação\nda decisão que recebeu a denúncia ou, subsidiariamente, a\ndespronúncia.\nII. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber\nse a decisão de pronúncia pode ser mantida com base em indícios de\nautoria e materialidade, mesmo que parte das provas seja indireta ou\nobtida sem suposta metodologia adequada.\nIII. Razões de decidir 4. A decisão de pronúncia deve se limitar a\nindicar a materialidade do fato e a existência de indícios\nsuficientes de autoria, conforme o art. 413 do Código de Processo\nPenal.\n5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a\npronúncia com base em indícios suficientes, mesmo que não\ninteiramente judicializados, em situações especiais.\n6. O depoimento de policiais que participaram ativamente das\ninvestigações não pode ser considerado mero testemunho de ouvir\ndizer, pois revela informações valiosas angariadas no curso das\ninvestigações.\n7. A análise aprofundada de provas e a verificação de eventual\nilegalidade na obtenção de provas não são cabíveis na via estreita\ndo habeas corpus.\nIV. Dispositivo e tese 8. Agravo desprovido, mantendo a decisão\nagravada por seus próprios fundamentos.\nTese de julgamento: \"1. A decisão de pronúncia deve se limitar a\nindicar a materialidade do fato e a existência de indícios\nsuficientes de autoria. 2. O depoimento de policiais que\nparticiparam das investigações não é considerado mero testemunho de\nouvir dizer. 3. A análise aprofundada de provas não é cabível na via\ndo habeas corpus\".\nDispositivos relevantes citados: CPP, art. 413; CF/1988, art. 5º,\nXXXVIII, \"d\"; CF/1988, art. 93, IX.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 771.973/SC, Quinta\nTurma, Rel.\nMin. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 13/2/2023; STJ, AgRg no HC\n801.257/BA, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de\n14/6/2023; STJ, AgRg no HC 755.217/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti\nCruz, Relª. para acórdão Minª. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em\n19/9/2023, DJe de 6/10/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"dc199530790acee1625da62f251860797298ced82b61746ee352e73c5a2c6dcf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
