{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85709,"origem":"stj","sha256_origem":"a496838fc6ae2ee344106d5fa1518ac4321444fe11e81db53502cfacbde27a86","registro_original":{"id_fonte":"000899323","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"920657","numero_registro":"202402091157","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-02-12","data_publicacao":"2025-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\ndenegou a ordem em habeas corpus impetrado em favor do agravante,\ncontra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que\nmanteve a prisão preventiva do agravante, acusado de homicídio\nqualificado.\n2. A prisão temporária do agravante foi convertida em preventiva,\nfundamentada na garantia da ordem pública, devido à gravidade\nconcreta da conduta e à periculosidade evidenciada pelo modus\noperandi do crime, além de registros criminais anteriores envolvendo\nviolência.\n3. O Tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus,\nconsiderando que o recurso em sentido estrito já havia sido enviado\nà instância superior, afastando a alegação de excesso de prazo.\nII. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber\nse a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada e\nse há excesso de prazo na tramitação do recurso em sentido estrito.\n5. Outra questão em discussão é a possibilidade de aplicação de\nmedidas cautelares diversas da prisão, considerando a alegada\nausência de contemporaneidade da medida constritiva de liberdade.\nIII. Razões de decidir6. A prisão preventiva do agravante está\ndevidamente fundamentada em elementos concretos que indicam a\npericulosidade do agente e a gravidade da conduta, justificando a\nmedida para garantia da ordem pública.\n7. A alegação de excesso de prazo foi afastada, pois o recurso em\nsentido estrito já foi enviado à instância superior, conforme a\nSúmula nº 21 do STJ.\n8. A contemporaneidade da prisão preventiva é verificada pela\nnecessidade no momento de sua decretação, não havendo\nextemporaneidade da medida.\n9. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável,\ndado que a gravidade concreta da conduta delituosa indica que a\nordem pública não estaria acautelada com a soltura do réu.\nIV. Dispositivo e tese10. Agravo não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A prisão preventiva deve estar fundamentada\nem elementos concretos que indiquem a periculosidade do agente e a\ngravidade da conduta. 2. A alegação de excesso de prazo é afastada\nquando o recurso já foi enviado à instância superior. 3. A\ncontemporaneidade da prisão preventiva é verificada pela necessidade\nno momento de sua decretação. 4. Medidas cautelares diversas da\nprisão são inviáveis quando a gravidade da conduta delituosa\ncompromete a ordem pública\".\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 121, § 2º,\ninciso IV; Súmula nº 21 do STJ.Jurisprudência relevante citada:\nSTJ, AgRg no HC 710.123/MG, Quinta Turma, Rel. Min. João Otávio de\nNoronha, DJe de 15/8/2022; STJ, AgRg no HC 797.708/SC, Quinta Turma,\nRel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 24/3/2023; STJ, AgRg no HC\n716.043/PE, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de\n4/4/2022; STJ, AgRg no HC 619.400/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas,\nQuinta Turma, DJe 30/04/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"64d4638b2a46705e7d32ec7b9267b1b8c13175215c9bf4382db945f43a0361a5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
