{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85711,"origem":"stj","sha256_origem":"579e8be0a3e4ed739714de632353747acec14400895a8f74c962e9be94cd821c","registro_original":{"id_fonte":"000899364","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"952307","numero_registro":"202403843824","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-02-12","data_publicacao":"2025-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME\nCRIMINOLÓGICO. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico contra decisão que determinou que o juízo da execução penal\navalie a presença do requisito subjetivo para a progressão de regime\nindependentemente de exame criminológico.\n2. O Juiz de execução determinou a prévia submissão do sentenciado a\nexame criminológico, para que possa analisar o pedido de progressão\nde regime prisional por ele formulado.\nII. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber\nse a gravidade do delito e a longa pena a cumprir constituem\nfundamentos idôneos para determinar a realização de exame\ncriminológico a fim de aferir o requisito subjetivo para progressão\nde regime.\nIII. Razões de decidir 4. A jurisprudência desta Corte Superior\nentende que a gravidade abstrata dos delitos, a longa pena a cumprir\ne faltas disciplinares antigas não são fundamentos idôneos para\nafastar a presença do requisito subjetivo, nem para determinar a\nrealização de exame criminológico.\n5. O julgador deve indicar elementos concretos extraídos da execução\nda pena, não servindo como embasamento à determinação do exame a\nmenção à gravidade abstrata do delito, a longa pena em cumprimento\nou a reincidência, 6. A decisão agravada foi mantida, pois não foram\napresentados novos argumentos capazes de desconstituir o\nentendimento firmado.\nIV. Dispositivo e tese 8. Agravo desprovido.\nTese de julgamento: \"A gravidade abstrata do delito, a longa pena a\ncumprir e faltas disciplinares antigas não constituem fundamentos\nidôneos para determinar a realização de exame criminológico a fim de\naferir o requisito subjetivo para progressão de regime.\"\nDispositivos relevantes citados: Lei de Execução Penal, art. 112.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 791.163/RS, Rel.\nMin. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 19/9/2023; STJ,\nAgRg no HC 770.399/RN, Rel.\nMin. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/5/2023;\nSTJ, EDcl no AgRg no HC 668.348/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da\nFonseca, Quinta Turma, julgado em 9/11/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8f7369300bd9cb47d34c8fbfdfa1406104b6f5cfd10b38071ccfd98562a6616f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"579e8be0a3e4ed739714de632353747acec14400895a8f74c962e9be94cd821c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
