{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":85712,"origem":"stj","sha256_origem":"98499b851612b10fa967a25fde9ba97623a57b7a2cba9bc692088c1be479b403","registro_original":{"id_fonte":"000899374","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"952702","numero_registro":"202403867073","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-12","data_publicacao":"2025-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO\nCIRCUNSTANCIADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.\nINADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. FRAÇÃO DE AUMENTO NA TERCEIRA\nFASE FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. AUSÊNCIA DE\nILEGALIDADE FLAGRANTE. PRECLUSÃO TEMPORAL. DECRETO CONDENATÓRIO QUE\nTRANSITOU EM JULGADO EM 2017. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO\nEM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a\ncondenação do paciente às penas de 6 anos, 6 meses e 12 dias de\nreclusão, em regime inicial fechado, e 15 dias-multa, pela prática\ndo crime de roubo majorado (art. 157, § 2º, I e II, do Código\nPenal).\n2. A defesa sustenta ilegalidade na fração de aumento de pena\naplicada na terceira fase da dosimetria, alegando ausência de\nfundamentação idônea para o percentual de 2/5 adotado pelas\ncircunstâncias de concurso de agentes e emprego de arma de fogo.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão:\n(i) avaliar a fundamentação utilizada para justificar a fração de\naumento de pena na terceira fase da dosimetria; (ii) examinar a\nadmissibilidade do habeas corpus como substitutivo de recurso\npróprio para reanálise da dosimetria de pena.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência consolidada desta Corte e\ndo Supremo Tribunal Federal veda o uso de habeas corpus como\nsucedâneo de recurso próprio, ressalvadas hipóteses de flagrante\nilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal.\n5. A fração de aumento de 2/5 foi fundamentada na gravidade concreta\ndos fatos, destacando-se o emprego de arma de fogo e a divisão de\ntarefas entre os agentes, que facilitou a execução do crime,\nelementos considerados suficientes para justificar o aumento\nsuperior ao mínimo legal.\n6. O acórdão de origem ressaltou ainda que a presença do paciente no\nlocal do crime foi corroborada pelo sistema de monitoramento de\ntornozeleira eletrônica, além do reconhecimento das vítimas,\nafastando qualquer dúvida quanto à autoria e às circunstâncias\nqualificadoras.\n7. A análise da dosimetria da pena envolve reexame do conjunto\nfático-probatório, procedimento incompatível com a via estreita do\nhabeas corpus.\n8. A preclusão temporal impede a rediscussão de matéria já analisada\ne transitada em julgado, salvo flagrante ilegalidade, que não se\nverifica no caso concreto.\nIV. DISPOSITIVO 9.Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f82f76eae0eb110c5bf57a44be6930e73db28c294653be5fdc88aadc0290246c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"98499b851612b10fa967a25fde9ba97623a57b7a2cba9bc692088c1be479b403","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
